O Ministério Público de Contas (MPC) reforçou o pedido de suspensão imediata do contrato para a realização de obras do Hospital Maternidade de Guarapari. A medida do órgão é baseada em diversas irregularidades diversas apresentadas na obra, a qual já contabiliza um gasto de R$ 5 milhões a mais do que o estipulado no começo. A construção da unidade de saúde já dura oito anos e apenas 20% está concluída.
O MPC protocolou um recuso em agosto de 2019 junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo. Agora, reintegrou o pedido ao relator do caso, o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges. Trata-se de uma medida cautelar para suspender imediatamente o contrato de construção do hospital.
O órgão também pediu que fosse juntado aos autos o relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) no Estado do Espírito Santo contendo os resultados dos trabalhos realizados pela Controladoria relativos à aplicação de recursos públicos federais na obra de construção/conclusão do Hospital Maternidade Cidade Saúde no município de Guarapari, cujas conclusões convergem de forma uníssona com o pedido de suspensão do contrato em execução, descrevia o documento.
A base do protocolo também trata sobre o relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que pontou sobre a ausência de estudo com estimativas dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do hospital. Assim como o documento, o MPC descreveu em nota que "entende que o prosseguimento da obra se mostra mais lesivo ao erário do que a sua paralisação, até que a análise da representação seja concluída pelo Tribunal de Contas", concluiu.
Em abril de 2019, o MPC fez o primeiro pedido de suspensão do contrato firmado pela Prefeitura de Guarapari com a empresa ASLE Construtora para a conclusão e ampliação do Hospital Maternidade Cidade Saúde de Guarapari, na representação proposta ao TCE-ES em que aponta diversas irregularidades no uso de recursos públicos para aquisição do terreno e realização de obras para a construção do hospital.
Apesar de reconhecer a existência dos indícios de irregularidades, o Tribunal de Contas negou o pedido cautelar por entender que havia risco da perda dos recursos já aplicados e acréscimo dos custos decorrentes da própria paralisação da obra, com perspectiva de acumulação enquanto não se obtém uma decisão de mérito.
Diante dessa decisão, o MPC interpôs agravo contra a decisão, em agosto de 2019, no qual reiterou o pedido para conceder medida cautelar a fim de suspender, de forma imediata, a execução do contrato para realização das obras do hospital.
A reportagem entrou em contato com as assessorias de imprensa do Instituo de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo (Iopes) e com a prefeitura de Guarapari. A gestão municipal respondeu, por nota, que "o município ainda não foi comunicado oficialmente, mas analisará as eventuais providências". O Iopes não retornou até o momento.
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