Diante do debate mundial sobre os benefícios da cloroquina no tratamento de pacientes contaminados pela Covid-19, o Conselho Regional de Medicina no Espírito Santo (CRM-ES) emitiu uma instrução para os médicos. No documento, a entidade afirma que os profissionais podem prescrever tratamento com a substância, mas alerta que devem ser levadas em consideração as contraindicações do remédio.
Na instrução, o CRM-ES considera o fato que pouquíssimos estudos científicos foram realizados para referenciar um tratamento padrão ouro para a Covid-19. Contudo, reconhece que, com alguns estudos respaldando o uso da hidroxicloroquina, os profissionais podem prescrever o tratamento com a substância. A entidade pondera, porém, que o médico leve em consideração as contraindicações e adote cuidados para minimizar possíveis efeitos colaterais.
No comunicado, o Conselho se respalda em pontos do Código de Ética Médica. A entidade lembra que é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente, como cita o inciso II, do capítulo II.
E menciona também o inciso II do capítulo I, em que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, completa.
Confira o texto da instrução na íntegra:
Diante da atual avalanche de informação e contrainformação a respeito de medicamentos para tratar a Covid-19, lembramos que é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente - Inciso II, Capitulo II, do Código de Ética Médica.
Portanto, considerando os pouquíssimos estudos científicos disponíveis para referenciar uma conduta terapêutica padrão ouro para a Covid-19, mas com alguns estudos respaldando o uso da hidroxicloroquina, o médico pode prescrever tratamento com essa substância, levando em consideração as contraindicações e adotando os cuidados para minimizar possíveis efeitos colaterais.
O alvo da atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional - Inciso II, Capítulo I, do Código de Ética Médica.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta