O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, assinou na última sexta-feira (13) o ato normativo que estabelece uma série de medidas temporárias a serem adotadas nas unidades do Poder Judiciário Estadual, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Todas as medidas passam a valer imediatamente.
Entre as medidas que já estão sendo adotadas, as sessões na Corte e as audiências nos fóruns serão restritas às partes, advogados, promotores e defensores cuja participação seja imprescindível. A circulação de pessoas no Tribunal de Justiça e nos fóruns será restrita às partes que forem participar de sessões ou audiências, bem como a advogados, promotores e defensores.
Magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários que retornarem de viagens internacionais deverão permanecer na sua residência por 14 dias, contados da data do seu retorno ao país, período no qual terão suas frequências abonadas. A viagem e a data de retorno para o país precisarão ser comprovadas imediatamente após o final desse prazo.
Quem estiver trabalhando e apresentar durante o expediente algum dos sintomas característicos da Covid-19 (febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá imediatamente encerrar suas atividades e procurar um serviço de saúde. Quando voltar ao trabalho terá que apresentar o atestado médico.
Todos os eventos do Judiciário estão suspensos, entre eles palestras, cursos, reuniões, seminários ou similares. Também estão suspensas todas as viagens programadas para magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional por causa do coronavírus.
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