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Decisão da Justiça pode aumentar pedágio na Terceira Ponte para R$ 5,90

Decisão da Justiça pode aumentar pedágio na Terceira Ponte para R$ 5,90

A tarifa foi reduzida, em 2013, para um valor de manutenção que hoje está em R$ 2,00.  Se a liminar for derrubada, passa a ser cobrado o valor integral do pedágio, que oscila atualmente em torno de R$ 5,90

Publicado em 16 de dezembro de 2019 às 18:59

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Terceira Ponte completou 30 anos . (Vitor Jubini)

Após mais de 20 anos, a Justiça Estadual concedeu decisão sobre o processo envolvendo a Terceira Ponte. Um dos reflexos da sentença é que ela pode suspender a liminar concedida em 2013, que reduziu o pedágio para um valor apenas de manutenção, hoje em R$ 2,00. Se isto ocorrer, os usuários que trafegam pela ponte podem voltar a pagar a tarifa integral, hoje próxima a R$ 5,90.

A decisão foi do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, Felippe Monteiro Morgado Horta, que julgou "improcedentes" os pedidos da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em 1998 e que levaram à redução do pedágio. Trata-se do processo mais antigo e tem o mesmo tempo do contrato que acabou sendo assinado entre o governo do Estado e a Concessionária Rodosol, envolvendo o chamado Sistema Rodosol, composto pela Terceira Ponte e os 67,5 quilômetros da Rodovia do Sol.

Esta foi a primeira decisão de mérito do processo, que em quase duas décadas contava apenas com liminares, chamadas de decisões precárias. Uma delas foi a de 2013, que reduziu o valor da tarifa, na ocasião de R$ 1,90 para R$ 0,80, com o objetivo apenas de que se pagassem os custos de manutenção. Anos mais tarde, por outra liminar, foi incluído no valor de manutenção também os custos da concessionária com a desapropriação de imóveis.

Desde então o pedágio cobrado na Terceira Ponte tem sido o valor reduzido com as atualizações decorrentes da inflação, o que faz com que a tarifa hoje (categoria 1) seja de R$ 2,00, com cobrança unidirecional. Sem a redução judicial, o valor seria de aproximadamente R$ 5,90. Na rodovia o usuário da mesma categoria paga R$ 9,00.

PONTOS DO CONTRATO RECONHECIDOS PELA JUSTIÇA

Ocorre que a redução do valor do pedágio para uma tarifa de manutenção foi motivada pela irregularidades que haviam sido apontados pelo MPES na ação civil pública.  Agora, foram todos eles derrubados pela sentença: "Julgo improcedentes os pleitos", diz o juiz em sua sentença.

Um dos principais pontos questionados pelo Ministério Público Estadual era o chamado subsídio cruzado. Trata-se do pagamento de pedágio na ponte para a construção da rodovia, o que faria com que os não usuários acabassem pagando pela obra. Mas em sua decisão o juiz Morgado Horta valida o subsídio cruzado, descartando ilegalidade na cobrança. "Evidencia-se, pois, a legalidade da cobrança do pedágio na Terceira Ponte", diz o juiz.

Ele explica em sua sentença que "é legítima a cobrança de pedágio na Terceira Ponte, na medida em que efetivamente utilizada pelos usuários. Neste tocante, tenho que não cabe distinção ou separação entre os trechos componentes do Sistema Rodovia do Sol, visto que este, como claramente delineado no Edital, trata-se de uma unicidade, não havendo impedimento à utilização das tarifas recolhidas em certa passagem como remuneração para manutenção e melhoria dos serviços públicos prestados em outro excerto da Rodovia, até mesmo como forma de equilíbrio econômico-financeiro da concessão pactuada", diz .

Pedágio cobrado na Terceira Ponte, atualmente, é de R$ 2,00. (Fernando Madeira)

Outro ponto questionado era a encampação  do contrato da ponte (Estado assumindo o contrato), na época em que era administrado pela ORL, sem autorização legislativa. O juiz decidiu que "a aparente ilegalidade da encampação realizada não deve, necessariamente, conduzir à anulação de todo o procedimento licitatório, norteado pelo atendimento ao interesse público e em consonância com os princípios da boa-fé, da confiança e da segurança jurídica."

Também foi questionado pelo MPES o fato de não ter sido feito, à época da licitação, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EPIA/RIMA). O juiz assinalou que com "o término das obras de duplicação e extensão da Rodovia, torna-se verdadeiramente inócua a apreciação do pedido".

AVALIAÇÃO DAS DÍVIDAS DO CONTRATO

Pela decisão do juiz Morgado Horta, caberá à Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp) realizar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Na prática, isto significa verificar o que já foi feito ou deixou de ser feito pela concessionária.

Inclui também avaliar o que deixou de ser pago de pedágio em decorrência das decisões judiciais. É o caso da diferença entre o valor integral e o valor reduzido da tarifa, que deixou de ser pago desde julho de 2013. Caberá a Arsp fazer o levantamento desta dívida e compará-lo com outros pontos, como possíveis inexecuções de serviços praticados pela concessionária.

Um destes serviços não feitos é a chamada conservação especial. Em decorrência dele está sendo aplicado um redutor na tarifa que há dois anos tem impedido o reajuste da tarifa. Este redutor será aplicado até o final do contrato. Agora, se a dívida for confirmada, caberá a Arsp estabelecer como ela deverá ser quitada, com possibilidades que variam entre aumento do pedágio ou do prazo de concessão.

Cobrança unidirecional do pedágio ocorre na praça em Vitória. (Vitor Jubini)

Em sua decisão o juiz assinala: "Compete à Agência Reguladora de Serviços Públicos a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços públicos relativos ao Sistema Rodovia do Sol, não sendo atribuição primeira do Judiciário, inclusive pela necessidade de conhecimento técnico-científico na área, a fiscalização do balanço financeiro da concessão. A partir da análise a ser providenciada pela Arsp, poderão ser adotadas as medidas e diligências voltadas a eventual restabelecimento do equilíbrio econômico do contrato, inclusive de maneira administrativa".

AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS IRREAL

Em 2013, logo após a redução do pedágio, o Tribunal de Contas do Espírito Santo(TCE-ES) iniciou a realização de uma auditoria no contrato. No ano seguinte chegou a apontar que a concessionária devia ao Estado mais de R$ 600 milhões. Com base nesta informação o à época governador Renato Casagrande chegou a suspender o pagamento do pedágio na ponte, o que vigorou até o final daquele ano.

Em outubro deste ano, o TCE-ES mudou a sua estratégia. A conselheira relatora do caso no TCE, Márcia Jaccoud Freitas considerou a dívida irreal, assinalando que o cálculo feito pela área técnica do TCE foi feito com base "em premissas equivocadas". E deu um prazo de seis meses para a Arsp fazer o novo reequilíbrio econômico financeiro do contrato.

A Justiça estadual também realizou perícias no contrato , que chegou a apontar que a dívida era do Estado para com a  Rodosol, em valores que superavam os R$ 60 milhões, em 2015.  Elas não foram consideradas na decisão. "As manifestações relativas aos cálculos e laudos realizados nos autos sob tal pretexto – não serão objeto de análise nesta demanda específica, sob pena de prolação de decisão extra petita, bem como de estender ainda mais a duração do processo em tela, que já se arrasta por mais de 20 (vinte) anos".

O OUTRO LADO

O advogado da Concessionária Rodosol, Rodrigo Martins, avaliou como "muito boa" a sentença do juiz Morgado Horta. "Caberá a Arsp reequilibrar o contrato", assinalou sem querer antecipar nenhum outro comentário sobre o futuro do valor do pedágio.

A Arsp informou que vai "aguardará a publicação da sentença para se manifestar". O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, informa que avalia as medidas a serem tomadas nos prazos legais.

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