A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de transferir para Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) a missão de apontar quem é o responsável pela dívida do contrato da Rodosol se de fato é a concessionária ou o governo do Estado gerou revolta entre os auditores da Casa.
A equipe formada por doze profissionais foi a responsável pela auditoria no contrato da Rodosol, trabalho realizado em 2013 e que foi apresentado em 2014. "Foram mais de duas mil horas de trabalho para realizar a maior auditoria que o Tribunal já fez, envolvendo os 12 auditores, que foi desconsiderado na decisão tomada no Plenário na tarde desta terça-feira (22). O fato gerou um profundo mal estar perante os auditores", desabafa Rafael Lamas, presidente do Sindicato e da Associação dos Auditores do TCE-ES. Na avaliação da categoria a decisão foi política.
Outro ponto, segundo Lamas, diz respeito ao valor da dívida apurada em R$ 613 milhões que deveriam ser pagos pela Rodosol. "O fator principal é o desequilíbrio econômico-financeiro em favor do Estado. Houve cautela e prudência grande dos auditores, e isso foi desconsiderado. A instrução técnica inicial apontava um valor bem maior e foi feita em contraditório, ou seja, a concessionária apresentou seus documentos, e o valor caiu" disse Lamas.
Foi com base no valor da dívida, inclusive, que o governador Renato Casagrande chegou a suspender a cobrança do pedágio, lembra o presidente do Sindicato. "Não levaram em questão o impacto social, com um provável aumento do pedágio e possível questionamento futuro do cálculo que sera realizado pela ARSP", explica Lamas.
Outra ponderação feita por ele é de que a decisão do plenário poderia ter sido tomada há seis anos. "Não precisaria de tanto tempo, seis anos, para tomar esta decisão. Poderiam ter concluído nesse sentido no período em que o TCE foi demandado, lá em 2013", argumenta.
Pela decisão do TCE-ES, a ARSP terá um prazo de 180 dias para realizar para a análise do equilíbrio econômico-financeiro da concessão do contrato com base nos parâmetros definidos pela conselheira relatora do processo, Marcia Jaccoud Freitas. O voto apresentado por ela, no plenário do Tribunal de Contas do Estado, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.
No mesmo período a ARSP também deverá apresentar Plano de Ação para a fiscalização do Contrato e que também deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela conselheira. Ao final do prazo a análise do contrato e o plano de ação deverão ser apresentados ao TCE-ES.
Quanto a dívida anterior, no valor de R$ 613 milhões, ela foi desconsiderada pela relatora. O valor, segundo Márcia, havia sido apurado pela área técnica do TCE-ES, "que concluiu que o contrato da Rodosol estaria desequilibrado, beneficiando a concessionária", disse em seu voto. Ela, porém, discorda da forma como foi feito o cálculo.
A conselheira destaca também que não concorda com a atualização da dívida inicial para valores de 2013, data em que ela foi divulgada. "O índice de atualização extraído desse cálculo é cerca de 3.429%, muito superior a quaisquer índices inflacionários medidos no período", disse a relatora.
Sobre este ponto ela conclui: "Que o montante de R$ 17.383.274,75, na data-base de outubro de 1998, e o montante de R$ 613.388.613,57, na data-base de outubro de 2013, não expressam o Valor Presente Líquido (VPL) do Contrato 01/98 e não podem ser utilizados para avaliar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão".
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