O presidente Jair Bolsonaro assinou, no início do mês, decreto nº 9,785/2019 que altera as normas sobre uso de armas e munições e flexibiliza o porte. Em janeiro deste ano, outro decreto já tinha sido assinado pelo presidente e facilitava a posse de armas. Listamos 10 perguntas mais comuns sobre o assunto. Confira:
Do que se trata o decreto?
No dia 07 de maio o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto nº 9,785/2019 que facilita concessão de portes e posse de armas, libera a importação de armamento. O texto traz alterações importantes nas leis sobre armas, entre elas, no aumento no número de categorias que podem ter uma arma. O decreto também abre brecha para redução - e até anulação - de pena de quem foi condenado por portar armamento, até então, de uso restrito.
Este é o segundo decreto assinado pelo presidente com relação a armamento. Em janeiro, o documento presidencial facilitava apenas o posse de armas de fogo.
O acesso a arma foi facilitado pra quem?
O decreto facilita o porte para um conjunto de profissões. São elas: Agentes públicos (inclusive os inativos) da área de segurança pública; políticos eleitos no exercício do mandato; advogados; oficiais de justiça; donos de lojas que comercializem armas; proprietários e dirigentes de clubes de tiros; moradores de áreas rurais; jornalistas que trabalham na área policial; conselheiros tutelares; agentes de trânsito; caminhoneiros; funcionários de empresas de segurança privada; funcionários de empresas de transporte de valores.
E os militares?
Para esta categoria ficou garantido o porte de arma aos inativos com mais de dez anos de serviço. Para quem faz parte das Forças Armadas, policiais civis e militares o registro de armas terá prazo indeterminado.
Quais armas deixaram de ser de uso restrito?
Na lista de armas permitidas entraram algumas que antes eram de uso restrito, como a pistola 9 mm que só podia ser usada por Exército, Polícia Federal, e Polícia Rodoviária Federal e o revólver calibre .40 e também .45, comumente utilizado por policiais civis e militares. Também entram na lista .44 SPL, .44 Magnum; .45 Colt, .45 Auto e .357 Magnum
E as munições?
Cada pessoa que tenha porte e posse de armas terá direito a até 5 mil munições por ano, por arma de uso permitido e 1 mil para cada arma de uso restrito.
O que muda nas áreas rurais?
É permitida a posse em toda a propriedade, inclusive em grandes terrenos de áreas rurais, e não só dentro de casa. Antes, o proprietário só podia manter a arma no interior da residência ou no local de trabalho.
E o porte vai valer por quanto?
O prazo de validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo passa para 10 anos. Assim, os documentos relativos à posse e ao porte terão o mesmo prazo de validade. Antes deste decreto, a validade, que já tinha sido de três anos, estava fixada em cinco anos.
O que o decreto diz sobre menores de 18 anos?
Com a assinatura do decreto, pessoas menores de 18 anos podem praticar tiro desportivo com autorização prévia de um dos seus responsáveis legais. Antes, era necessária autorização judicial.
Como o Congresso Nacional se posiciona?
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já afirmou que o decreto de armas assinado pelo presidente Jair Bolsonaro tem algumas inconstitucionalidades que poderão ser suspensas pelo Legislativo. Até o dia 14 de maio, deputados já tinham apresentaram 15 projetos diferentes para suspender total ou parcialmente o decreto de Bolsonaro. No Senado Federal também foram apresentados projetos para suspender o decreto presidencial.
Como isso impacta condenados e processos?
Presos em todo o Brasil que respondem por crime de porte ou posse de armas ou munições de uso restrito poderão se beneficiar com o decreto presidencial. Especialistas afirmam que muitas pessoas podem ter as penas reduzidas, progredir de regime e até serem soltas por conta dessa medida.
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