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Desabamento do Grand Parc: quatro engenheiros viram réus

Desabamento do Grand Parc: quatro engenheiros viram réus

Justiça estadual aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público do estado (MPE), que apontou que houve crime no desabamento da área de lazer do condomínio

Publicado em 26 de agosto de 2019 às 17:58

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A área de lazer do condomínio Grand Parc Residencial caiu sobre a garagem e deixou uma pessoa morta além de carros esmagados . (Secundo resende )

A denúncia contra quatro engenheiros acusados terem causado o desabamento do Grand Parc Residencial , em Vitória, foi aceita pela Justiça estadual. Eles agora são réus em ação que tramita na 6ª Vara Criminal de Vitória, sob a acusação de causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém.

O engenheiros também respondem por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A área de lazer do condomínio desabou em julho de 2016, matando uma pessoa e ferindo outras quatro.

Foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) Alexandre Scola, Carlos Augusto Calmon Nogueira da Gama, Otamar Azeredo Rogério Filho e Sérgio Luiz Passos de Miranda por transgressão as normas dos artigos do Código Penal 256 (desabamento na modalidade culposa), 121, com os parágrafos 3 e 4 (homicídio culposo), e ainda o artigo 70, por não seguirem regra técnica de profissão, arte ou ofício.

> FOTOJORNALISMO | Reveja imagens do desabamento

A denúncia foi aceita pelo juiz Marcelo Menezes Loureiro. "Tendo em vista a presença de indícios de autoria e da materialidade, preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não incorrendo quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no artigo 395 do CPP, recebo a denúncia", destacou o magistrado.

Desabamento dp Grand Parc - quatro engenheiros viram réus

Durante a tramitação do processo, quatro juízes chegaram se declarar como impedidos de julgarem o caso. 

OUTRO LADO

O criminalista Fabrício Campos, responsável pelas defesas dos engenheiros Sérgio, Otamar e da empresa Incortel, destacou que a o recebimento da denúncia é uma etapa dentro do processo criminal, e que a partir dela abre-se a oportunidade para os acusados realizarem a sua defesa. "É feita uma apresentação escrita para o juiz, com a defesa dos acusados, que pode inclusive rever o recebimento da denúncia", explica.

Ele destaca que está fazendo uma análise minuciosa de todo o processo, mas adianta que em relação ao acusado Otamar, que ele não teve vínculos com a obra, uma vez que já havia dado baixa em sua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) antes da construção da laje que desabou.

"E a presença de uma ART, por si só, não pode ser designativa de responsabilidade criminal. E no caso dele há a inexistência com relação ao momento do processo construtivo da laje. Ela não teve nenhuma atividade em relação a construção desta laje", destacou.

Outro ponto em relação a Otamar, segundo o criminalista, foi apontado na denúncia. Trata-se do serviço que prestou de protensão dos cabos. "A denúncia confunde serviço de protensão (que se limita a "esticar" os cabos depois que são concretados) com atividade de 'serviços de concreto protendido'. Essa atividade da empresa do Otamar, que é de fazer protensão limita-se à aplicação de macacos hidráulicos para 'apertar' os cabos e, portanto, é uma etapa posterior ao desenho, montagem e concretagem. Essa 'protensão' dos cabos, no final das contas, não foi sequer objeto de questionamento das perícias e não tem relação com o desabamento", explica o advogado.

Quanto ao engenheiro Sérgio, embora tivesse uma ART no momento da construção da laje, ele não exercia uma função fiscalizatória de qualidade da obra, explica Campos. "Ele era gestor do contrato. Não tinha por função realizar fiscalização de qualidade cobra. Quem o fazia era o engenheiro da Cyrela, que não foi nem ouvido", pontua.

Já a empresa Incortel, explica Campos, não responde ao processo criminal por ser pessoa jurídica. O criminalista chama ainda a atenção para outros pontos da denúncia, como os laudos que foram anexados ao processo. "Há diversos laudos de empresas especializadas em cálculos estruturais que apontam erros no projeto estrutural. Há, inclusive, parecer técnico da Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural, e eles concluíram que houve falha no projeto estrutural, não desenvolvido pelos engenheiros Sérgio e Otamar", destacou.

Os advogados de defesa de Carlos Augusto e Alexandre não foram localizados para se manifestarem. Os telefones dos engenheiros estavam desligados. A empresa Cyrella informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria sobre a denúncia.

INVESTIGAÇÃO

A denúncia do MPES relata que no decorrer da apuração das causas do desabamento foram elaborados laudos periciais e análises técnicas por empresas de engenharia que indicaram os motivos do colapso da estrutura. E, a partir dessas constatações, "restou demonstrada a contribuição de cada um dos ora denunciados em dar causa ao desabamento", consta no texto.

O documento  informa que o Laudo Pericial do Departamento de Criminalística da Polícia Civil concluiu que o desabamento da área de lazer do condomínio foi acarretado "por fatores intrínsecos à própria laje, ou seja, pelas suas condições estruturais precárias". O documento informa ainda que a estrutura "colapsou por falhas em sua execução".

> Laudo aponta falha estrutural e "erros grosseiros" no Grand Parc

A denúncia aponta ainda que antes dos problemas na execução das obras, outros ocorreram em uma etapa anterior, ainda no projeto estrutural, elaborado pela empresa MCA, do engenheiro Calmon. Os cálculos estruturais por ele feitos, segundo a denúncia, "não previram adequadamente a integralidade das cargas a serem suportadas pela laje do PUC (pavimento que desabou), tendo sido, portanto, subdimensionada", informa.

A mesma denúncia destaca que as etapas seguintes, após o projeto estrutural, também estão "eivadas de vício". "Os engenheiros registrados como responsáveis técnicos para a sua execução não se atentaram para todas as irregularidades existentes nos cálculos do projeto estrutural, permitindo sua execução, e mais, deixando novas falhas ocorrerem nessa fase construtiva", diz o texto.

Acrescenta ainda que "essa negligência por parte dos denunciados foram fatores determinantes no desabamento de toda a estrutura do PUC (Pavimento de Uso Comum) acarretando a morte do funcionário e gerando o risco a todos os moradores do local", diz a denúncia.

É dito também que as as falhas técnicas que resultaram no desabamento também levaram à morte do porteiro Dejair Neves e que cada um dos denunciados tiveram uma parcela de contribuição para a ocorrência do "evento criminoso", "ao deixarem de aplicarem corretamente a formação técnica que possuem como engenheiro civil, atividade profissional que exercem e são devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)".

Máquina retira carro dos escombros do Grand Parc, que desabou no ano passado. (Carlos Alberto Silva)

FATOS

O desabamento da área de lazer do condomínio Grand Parc Residencial aconteceu às 3h do dia 19 de julho de 2016 e matou o porteiro Dejair das Neves, de 47 anos, que trabalhava no residencial. Outras quatro pessoas ficaram feridas, incluindo o síndico, José Fernando Leite Marques. Os 166 apartamentos das três torres foram interditados.

A obra de reforma começou em 2017 e a previsão, na época, era de que cerca de R$ 130 milhões seriam desembolsados nos próximos anos para pagar as indenizações e a reconstrução do condomínio. Além de reerguer a área que desabou, a reforma inclui reforço na estrutura das três torres do edifício. A previsão inicial é de que ela seja concluída no segundo semestre deste ano.

OS RÉUS

1 - Alexandre Scola - engenheiro, sócio administrador da Incortel Construções e Incorporações Ltda entre 2007 a 2009. A denúncia do MPES aponta que ele foi um dos responsáveis técnicos pela execução da obra do condomínio.

2 - Carlos Augusto Calmon Nogueira da Gama - engenheiro, proprietário da MCA Tecnologia de Estruturas Ltda, foi responsável, segundo a denúncia do MPES, pelos projetos estruturais do condomínio. Ele já teria sido sócio da empresa Pós-Tensão Engenharia Ltda, junto com Otamar Azeredo Rogério Filho, junto ainda com um dos proprietários da Incortel Construções e Incorporações Ltda e da Vix One Empreendimentos Imobiliários Ltda (Cyrela Malásia Empreendimentos Imobiliários Ltda).

3 - Otamar Azeredo Rogério Filho - engenheiro, sócio-proprietário da empresa Pós-Tensão Engenharia Ltda, e sócio administrador da Incortel Construções e Incorporações Ltda, empresa responsável pela construção do condomínio, e sócio da Vix One Empreendimentos Imobiliários Ltda (Cyrela Malásia Empreendimentos Imobiliários Ltda), segundo denúncia do MPES. O documento informa que até novembro de 2008 ele era ainda o responsável técnico pela execução da obra do condomínio.

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4 - Sérgio Luiz Passos de Miranda - engenheiro. Segundo a denúncia, em depoimento ele informou que era contratado da Incortel Construções e Incorporações Ltda e ainda da Vix One Empreendimentos Imobiliários Ltda (Cyrela Malásia Empreendimentos Imobiliários Ltda). A denúncia do MPES aponta também que ele foi um dos responsáveis técnicos pela execução da obra do condomínio.

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