A disputa judicial envolvendo uma desapropriação milionária na Serra ganha um novo capítulo: uma representação no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra os herdeiros da propriedade e a atual gestão municipal. O documento é assinado pelo deputado federal Sérgio Vidigal, que foi o autor do decreto que tornou a área pública, quando era prefeito da cidade.
No centro do conflito está uma área de 75 mil m², o que equivale a uns nove campos de futebol do padrão Fifa (110 x 75 metros). O decreto 9806/97, assinado pelo prefeito da época, Sérgio Vidigal, declarou como sendo de utilidade pública a área, que foi destinada para uma associação, que no local explora comercialmente um Kartódromo. O processo na Justiça foi iniciado em 1997 e a indenização pela terra chega hoje R$ 101 milhões.
No documento entregue ao MPES, Vidigal afirma que os herdeiros da área teriam praticado nulidade no processo para conseguir um valor maior da indenização. O fato teria ocorrido ao não informarem à Justiça que uma das partes, uma empresa, pertencia a um dos herdeiros. "Só alegaram o fato dez anos depois, mesmo tendo a informação desde 1982", assinala o parlamentar, em nota.
Em decorrência deste atraso, aponta a representação, a Justiça acabou anulando os dois primeiros laudos periciais, passando a ter validade o último, com valor mais oneroso para o município. "No primeiro laudo, de 26 de janeiro de 1998, o m² a área desapropriada era R$ 4,50. No segundo laudo, de 6 de junho de 2000, o valor do m² passou para R$ 7,50, o que totalizaria uma indenização de R$ 562.500. O terceiro laudo, de 4 de setembro de 2013, o m² passou para R$ 334,33", relata o deputado, por nota.
Em junho de 2016, por decisão da Vara da Fazenda Pública da Serra, foi determinado o pagamento da indenização. Em sua sentença a juíza Telmelita Guimarães Alves declarou: "Condenar o autor (Prefeitura da Serra) a pagar aos requeridos (herdeiros) a quantia de R$ 25.074.750,00 a título de justa indenização", acrescentando que o valor deverá ser acrescido de juros compensatórios, e sobre estes os juros moratórios, tudo devidamente atualizado monetariamente. Com isto o valor atualizado passou para R$ 101.648.547,00, com base no último laudo.
A mesma representação ainda traz denúncias contra a atual administração da Serra, capitaneada por Audifax Barcelos. O documento alega que município sabia da nulidade do processo e que ela acabou ocasionado uma dívida maior para a Cidade, e mesmo assim não recorreu contra a decisão, na Justiça estadual.
Destaca ainda que esta era uma obrigação da Procuradoria Municipal da Serra, e que não há informações sobre algum tipo de punição administrativa contra o procurador municipal por não ter atuado em defesa do patrimônio público da Serra. "Causa estranheza a gestão atual da Serra e o procurador municipal responsável pelo processo à época, não terem recorrido contra a sentença, o que é muito preocupante", diz Vidigal em nota informando que acompanhar o processo faz parte de sua função de "fiscalizar situações que possam trazer prejuízos aos entes da federação, principalmente da população da Serra".
A advogada dos herdeiros, Daniela Pimenta, apresentou um documento (Prévia do lançamento do IPTU da Serra) com os dados da cobrança a ser feita pelo município para o exercício de 2019. "O documento aponta o valor venal do terreno, segundo a Prefeitura da Serra, no valor de R$ 24 milhões. É bem próximo ao que esta sendo cobrado pela área", relata. Ao total seria acrescendo os juros compensatórios que elevam o valor para R$ 101 milhões.
Na avaliação da advogada, a representação tem o propósito de criar uma "cortina de fumaça" para encobrir a improbidade praticada pelo parlamentar. "Foi Vidigal quem tomou a área dos herdeiros e a cedeu para outro particular. O atual prefeito manteve a associação na posse. Agora querem transferir a responsabilidade para os expropriados? Quem se beneficiou politicamente foi o Vidigal e a Associação de Kart", assinala.
Em relação ao processo a advogada informa que partiu dela a informação de que algumas partes do processo não haviam sido citadas. "O autor da ação, o município, é que toma as providências na Justiça. Fizeram as coisas erradas e a culpa é do réu, que é a parte lesada? Perdemos o terreno e não recebemos nada", pontua.
Outro ponto destacado pela advogada é de que a escolha do laudo pericial foi feita pela Justiça. "Quem decidiu foi a Justiça. "Não temos nenhum interesse em atrasar o processo. Somos os credores e queremos receber rápido. Estamos há mais de 20 anos sem receber nada", assinala.
Por nota o procurador-geral em exercício, Flávio Narciso Campos, informou que não existem erros na condução do processo. "Tanto que ainda há recurso sendo apreciado pelo Tribunal Justiça do Estado. Não há decisão definitiva e a Procuradoria Municipal continua buscando a revisão dos valores fixados pela sentença", diz.
Informa ainda que medidas estão sendo tomadas no sentido de minimizar o dano aos cofres municipais, reduzindo o valor da indenização, que hoje ultrapassa os R$ 100 milhões. "Espera-se que o Tribunal de Justiça reverta esta situação. É importante esclarecer à população que esse dano ao cofre público não é fruto do processo, mas sim de uma decisão tomada em 1997, pelo então prefeito Sérgio Vidigal, que foi o responsável por essa desapropriação de finalidade e destinação questionável, quando tirou a propriedade de um particular e entregou a outro particular", diz o texto.
A nota informa ainda que na desapropriação, realizada em 1997, não foi feita tentativas de acordo prévio com os expropriados. "Ele (Vidigal) decidiu ocupar prematuramente a área, fazendo surgir a demanda judicial que pode, de fato, gerar um rombo milionário aos cofres públicos, o que a atual gestão vem tentando minimizar por meio da atuação processual. O ex-prefeito Sérgio Vidigal deu causa ao processo e mesmo tendo 12 anos para chegar a um consenso com os expropriados, não o fez, ou seja, o problema foi o ato administrativo de 1997. Não se trata de um erro na condução do processo", foi dito, em nota.
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