O empresário Wagner José Dondoni de Oliveira, condenado pela morte de três pessoas de uma família, quer novo julgamento. O argumento dele é de que a sentença do juiz Romilton Alves Vieira Júnior, no Tribunal do Júri, foi contrária às provas contidas no processo. O Ministério Público também apresentou recurso pedindo aumento da pena do condenado.
Em novembro do ano passado, Dondoni foi condenado a 24 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado. A sentença foi anunciada dez anos após a tragédia na BR 101, em Viana, que destruiu a família do cabeleireiro Ronaldo Andrade. Ele, que é o único sobrevivente do carro atingido pelo empresário, perdeu a esposa Maria Sueli Costa Miranda, e os dois filhos, Rafael Scalfoni Andrade e Ronald Costa Andrade.
O recurso de Dondoni será analisado na sessão desta quarta-feira (09). O desembargador Adalto Dias Tristão, relator do processo, analisará os argumentos da defesa e da acusação, juntamente aos desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e Fernando Zardini Antonio, ambos integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Dondoni não compareceu ao seu julgamento, que durou quase 15 horas no Fórum de Viana, onde foi condenado pela maioria dos votos. Ele respondeu pelos crimes de homicídio simples por ter causado a morte de Maria Sueli, e os filhos dela Rafael e Ronald, tentativa de homicídio, por Ronaldo Andrade, e uso de documentação falsa.
O promotor do Ministério Público do Espírito (MPES) Fábio Langa Dias explicou que a condenação do juiz apontou dolo eventual, quando o acusado não tem a intenção de cometer o crime. Foi muito argumentado aqui que ele não queria praticar o crime, mas o comportamento dele desde a saída de Guarapari, até o desfecho do acidente é um comportamento de assumir os riscos de morte, disse.
Logo após a condenação, foi decretada pelo juiz que presidiu o Tribunal do Júri, no Fórum de Viana, Romilton Alves Vieira Júnior. "Pelo exposto, decreto a prisão do acusado Wagner José Dondoni, ostentando natureza de execução provisória da pena de prisão em razão da condenação pelo Tribunal do Júri, determinando, assim, que o réu condenado, após ser devidamente preso, se recolha à prisão, onde deverá permanecer se pretender recorrer. O réu, após devidamente preso, deverá ser conduzido à Unidade Prisional competente a fim de cumprir a prisão decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri, com os alertas às autoridades que deverão adotar todas as providências para a segurança do réu", diz a sentença do juiz Romilton Alves .
Mas ele ficou foragido por quase 30 dias. Acabou se apresentando à Polícia civil em 30 de novembro do ano passado, na presença de um advogado. Ele foi encaminhado para a Penitenciária de Segurança Média I, em Viana, para cumprimento da sentença.
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