Ligações de telemarketing com DDD de São Paulo várias vezes por dia. Se você não passou por isso, considere-se uma pessoa de sorte porque há relatos em todo o Brasil de gente que não aguenta mais receber as ligações e nem sabe o que fazer. E como o brasileiro sabe fazer piada até do que causa transtorno, acabou virando meme.
Apesar das brincadeiras na internet, não há muita graça no transtorno que essas ligações podem gerar. Houve caso no Espírito Santo de uma pessoa que chegou a receber 43 chamadas de telemarketing em apenas um dia. O suficiente para testar e já acabar com a paciência de qualquer um.
COMO FICAR LIVRE DAS LIGAÇÕES?
Existe um serviço de bloqueio para as ligações insistentes de telemarketing que perturbam o sossego do consumidor. Cerca de 25 mil pessoas já cadastraram seus telefones de contato nesta ferramenta online, que é do Procon do Espírito Santo e promete solucionar os nossos problemas. No total, o Estado tem 43 mil linhas na lista de bloqueio.
A lei que determinou a criação da ferramenta, o site "Bloqueio de Telemarketing - Não importune", foi regulamentada há 9 anos, em 2009, e já passou por algumas modificações. Ela beneficia tanto os usuários que possuem telefone fixo quanto os que utilizam uma linha móvel. Pessoas físicas e jurídicas com os DDD's do Espírito Santo podem inscrever o número no site, em que o serviço é totalmente gratuito. O titular da linha é quem deve realizar a inscrição dos números.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denise Izaíta, explicou que a legislação diz que até três linhas podem ser cadastradas no serviço. "A função só não bloqueia as entidades filantrópicas que utilizam telemarketing para angariar doações e empresas de cobranças, como a Apae, por exemplo", informou Denise.
PRAZO
As empresas têm um prazo de até 30 dias para parar de ligar para o usuário. Caso o titular das linhas cadastradas receba as ligações após este tempo, ele deve formular uma reclamação pessoalmente no Procon-ES ou por meio do telefone 151, informando a data, o nome da empresa ou estabelecimento infrator e horário dos telefonemas.
MULTA E INDENIZAÇÃO
Caso estes estabelecimentos não respeitem e, ainda assim, liguem para o consumidor, a empresa pode ser multada e pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 600 para o usuário. Essa multa, dependendo da quantidade de ligações, pode chegar a R$ 10 mil por ligação.
"Uma coisa a se destacar é que, em final de semana, telemarketing não pode funcionar para ninguém", disse a diretora-presidente do Procon.
Uma lei estadual existe deste janeiro de 2017 e restringe o horário de serviços de telemarketing e serviço de cobranças aos sábados, domingos e feriados.
É estabelecido que as empresas prestadoras destes serviços só poderão efetuar ligações aos consumidores de segunda a sexta-feira das 8 às 19 horas.
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