Atualização: O título desta matéria foi atualizado na quinta-feira (02/04), às 15h22, para deixar claro que as medidas para garantir a carga horária mínima de estudo aos alunos ainda estão sendo analisadas pelas escolas particulares e que não há definição sobre as estratégias que cada escola irá adotar.
A rotina de alunos em todo o Estado foi completamente alterada a partir das medidas restritivas impostas às escolas devido ao avanço do coronavírus (Covid-19). Fechadas e sem perspectiva de quando serão retomadas as atividades presenciais, as unidades de ensino discutem estratégias para garantir a carga horária mínima para os estudantes. No planejamento, pelo menos da rede particular, estão em avaliação aulas aos sábados e extensão do calendário escolar.
Nesta quarta-feira (01), o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória 934 que desobriga as instituições de ensino a cumprir os 200 dias letivos, o mínimo previsto em lei. Contudo, ainda estarão obrigadas a realizar a jornada mínima, de 800 horas, com seus alunos.
Geraldo Diório Filho, superintendente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), diz que o contrato feito pelas escolas com os estudantes será rigorosamente cumprido. "Se as aulas começaram em 1º de fevereiro e iriam até 15 de dezembro, por exemplo, vamos estender esse calendário. Ainda temos muitos sábados no ano que poderão ser aproveitados. Não deixaremos de atender os alunos", assegura.
E acrescenta: "Aqui no Estado o professor também já está dando aula remotamente para os alunos e, desse modo, estamos fazendo cumprir o calendário escolar e todos vão ter a carga horária contratada". Diório esclarece que a modalidade de ensino não é EAD, que tem outra metodologia, mas permite que, de longe, os professores possam dar suporte aos estudantes.
O superintendente lembra que as escolas não estão deixando de dar aulas presenciais por iniciativa própria, mas estão impedidas por força de um decreto estadual, que tem vigência até o próximo sábado (4) e que o governador Renato Casagrande já anunciou que irá estendê-lo. Ainda assim, atesta Diório, as unidades de ensino estão buscando alternativas para garantir o aprendizado dos alunos.
Já na rede estadual ainda não há uma definição sobre o calendário escolar. Questionada sobre a MP 934, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) respondeu, por nota, que "o anúncio feito pelo governo federal já consta, como possibilidade, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), desde 1996, que prevê a realização de atividades não-presenciais de ensino à distância, em situações de emergência. A flexibilização do governo federal é apenas quanto ao número de dias letivos. De todo modo, todas as questões relativas a calendário na rede estadual de ensino serão discutidas mais adiante"
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