Um ex-empresário do setor cafeeiro de Nova Venécia, município do Noroeste do Espírito Santo, foi condenado pela 2ª Vara Criminal da localidade pela prática do crime de estelionato. Rômulo da Fonseca Tinoco Sobrinho já havia sido preso no dia 28 de agosto do ano passado, na capital do Rio Grande do Norte, de onde foi conduzido ao Espírito Santo. A condenação do capixaba foi arbitrada em quatro anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa no valor equivalente a R$ 286.426,00.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o homem tinha um galpão e um escritório de alto padrão e negociava a venda do café à vista e a prazo. De início, Rômulo pagava preços atraentes pelas sacas, para conquistar o mercado. Depois de um tempo teria passado a não efetuar o pagamento aos agricultores, por exemplo fazendo uso de cheques sem fundos.
Já na sentença judicial, o juiz à frente do caso, Ivo Nascimento Barbosa, considerou que ficou evidente que "o acusado induziu em erro os produtores de café da região, ludibriando-os no sentido de que possuía uma empresa de grande porte, atraindo uma vultosa negociação de compra de café a prazo, porém sem condições de honrar os compromissos".
Em um dos casos relatados na decisão, o Réu chegou a adquirir cinco mil sacas de café de um único produtor, o que resultou em prejuízo de aproximadamente um milhão de reais. Em situação semelhante, foram adquiridas de uma vítima cerca de 490 sacas de café para a empresa do acusado, pagas via cheque sem fundos.
Procurada pela reportagem, a defesa do réu não atendeu às ligações.
A PRISÃO PREVENTIVA
A Justiça e o Ministério Público, em 2018, informaram que tentaram localizar o suspeito nos endereços informados por ele, mas sem sucesso, o que comprovou que ele estaria fugindo para se eximir da aplicação da lei penal. O suspeito foi encontrado à época no Rio Grande do Norte, onde estava vivendo em casas de parentes, sem residência fixa.
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A prisão preventiva de Rômulo aconteceu após o monitoramento conjunto realizado pelo Gaeco do MPRN e ao trabalho de inteligência realizados pela Promotoria de Justiça de Nova Venécia e pelo 2º BPM do município.
O juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia solicitou então, logo em seguida, à Diretoria de Movimentação carcerária e Monitoração Eletrônica - DIMCME, o recambiamento do réu para o Estado, no prazo de 15 dias, situação em que veio cumprir pena no Espírito Santo.
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