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Funcionário público do ES é condenado por falsificar atestados médicos

Funcionário público do ES é condenado por falsificar atestados médicos

O técnico de enfermagem fraudou assinaturas de três médicos para justificar faltas em 2016 e 2017; o que chamou a atenção foi o fato dos três documentos terem sido preenchidos com a mesma letra

Publicado em 28 de fevereiro de 2020 às 15:20

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Funcionário público do ES que falsificou assinaturas em atestados médicos é condenado. (Pixabay | @DarkoStojanovic )

Um técnico de enfermagem contratado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), para atuar no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES), que obteve a condenação, o homem apresentou quatro atestados médicos com assinaturas falsificadas para justificar faltas em 2016 e 2017.

Com isso, a Justiça determinou que o réu pague uma multa no valor referente a quatro vezes a última remuneração que recebeu, que deverá ser revertida para a EBSERH. O valor total será apurado na fase de execução da sentença, e deverá ser atualizado com juros e correção monetária. Além disso, o homem está proibido de exercer cargos públicos e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

O técnico de enfermagem apresentou três atestados, que teriam sido emitidos por médicos do próprio Hucam e um emitido pelo Pronto Atendimento do Trevo, em Cariacica, onde ele também trabalhava. Apesar de os documentos terem sido aparentemente emitidos por diferentes médicos, o MPF-ES diz que chamou atenção o fato de terem sido preenchidos com a mesma letra.

Em depoimento, dois médicos do hospital negaram ter assinado atestados. Um deles declarou que, após o técnico ter prestado depoimento na Polícia Federal, o procurou e pediu desculpas por ter feito um atestado falso em seu nome.

CRIME E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O MPF-ES faz um alerta para os servidores e agentes públicos de que a apresentação de atestados médicos falsos é crime, e configura improbidade administrativa. Os tipos de penas, caso fiquem comprovadas as fraudes, podem ser:

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  1. A perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
  2. Ressarcimento integral do dano, se houver;
  3. Perda da função pública;
  4. Suspensão dos direitos políticos por até dez anos;
  5. Pagamento de multa civil até 100 vezes à remuneração do condenado;
  6. Proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos.

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