A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina dos capixabas, menos a data de vencimento de alguns impostos. O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, não será suspenso nem alterado no Espírito Santo.
A tabela da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que o vencimento da primeira parcela ou o pagamento da cota única para automóveis, utilitários e motocicletas com placas final 1 será dia 8 de abril. Os prazos variam de acordo com a placa.
Segundo a Sefaz, qualquer mudança no calendário impactaria diretamente na receita estadual e municipal.
Já foram adotadas medidas importantes para amenizar os impactos para os contribuintes, como a prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICMS, esclareceu por nota.
A secretaria acrescenta que as medidas têm "como norte a preservação das contas públicas, o equilíbrio fiscal e a garantia de que o Estado e os municípios, que são destinatários de 50% do IPVA, tenham capacidade financeira para enfrentar a situação atual".
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) explica que o proprietário de veículo que quiser pode optar pelo parcelamento em até 12 vezes, no cartão de crédito, em negociação de forma on-line com empresas credenciadas ao órgão.
O órgão orienta que o cidadão interessado em realizar o serviço de parcelamento faça uma simulação com uma das empresas credenciadas para executar a operação de pagamento. A lista está disponível no site do Detran.
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