Anulação de testamento, deserdação de parentes e até cancelamento da partilha. As brigas envolvendo heranças vão além da simples disputa entre herdeiros. Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, nos últimos três anos, cerca de 50 processos desse tipo foram abertos por ano.
Uma das brigas mais curiosas e também mais raras envolvendo herança é a exclusão de herdeiros, ou seja, quando a pessoa decide retirar de um parente direto o direito a receber a herança quando ela morrer. Foram 13 casos em três anos. O advogado e mestre em Direito Igor SantAnna afirma que não há muitas ocorrências pois a lei atual protege os herdeiros e garante a eles parte dos bens. Logo, para que sejam excluídos, é preciso que haja um motivo muito sério. Um exemplo emblemático foi o de Suzane Von Richthofen, de São Paulo. O irmão dela conseguiu na Justiça que ela fosse retirada da divisão da herança por ter participado na morte dos pais, em 2002.
O advogado Diovano Rosetti explica que outros casos podem levar a deserdação, como filhos que praticam maus-tratos ou que levam os pais à falência, por exemplo. Tem que ser muito grave. Lembro-me de um caso que o pai queria deserdar o filho por questões religiosas, mas não foi concedido, diz.
Outro caso raro mas que também acontece é o pedido de anulação do testamento. Ele ocorre quando alguém acredita que o morto, quando escreveu o documento, não estava em condições de fazê-lo ou então foi coagido ou ameaçado a escrever algo no documento.
O testamento pode ainda ser anulado quando se descobre que a pessoa que morreu quis doar bens que não eram dela. Rosetti explica que os casos são raros porque, na maioria das vezes, só se toma conhecimento de um testamento anos, talvez décadas, depois que ele foi escrito. É preciso que a pessoa consiga provas de algo que aconteceu 20 ou 30 anos antes, diz.
DÚVIDAS COMUNS
Quando uma pessoa morre e não deixa testamento, para quem vai a herança?
A herança será transmitida aos herdeiros previstos por lei, nesta ordem: descendentes (filhos), ascendentes (pais), viúvo e colaterais (tios ou primos).
É possível herdar dívidas de pessoas que morreram?
O herdeiro não herda dívidas. Os bens identificados no inventário serão usados para pagar as dívidas ainda existentes. Caso sobre algo, os herdeiros dividirão. Caso contrário, eles não recebem nada, mas também não precisam arcar com os débitos restantes.
E se a pessoa não tem herdeiros, para onde vai a herança?
Caso o morto não tenha herdeiros instituídos por lei ou testamento, a herança irá para o Poder Público.
Para que serve um testamento?
O testamento serve para permitir que o morto, ainda vivo, destine parte dos seus bens da forma que bem entender. O Código Civil prevê que os testamentos podem ser feitos por tabelião, pelo próprio morto com a chancela do tabelião ou pelo próprio morto sem a chancela do tabelião. No testamento, ele só pode destinar como quiser 50% do que possui. A outra metade dos bens vai para os herdeiros conforme prevê a lei.
Em um testamento, posso deixar minha herança para pessoas que não são família? E para uma empresa privada? Posso deixar para um animal de estimação?
Sim, é possível deixar herança para pessoa que não seja da família, bem como para pessoa jurídica. Não é possível, no Brasil, destinar herança para animais.
De quais bens posso me dispor em um testamento?
Podem conter no testamento bens imóveis, móveis, créditos, reconhecimento de direitos, de filhos e de união familiar estável.
É possível anular um testamento?
Sim, é possível anular um testamento. No entanto, é preciso comprovar que no momento em que foi confeccionado, a pessoa não estava em condições de fazê-lo (problema psiquiátrico, sob efeito de drogas, entre outros) ou então foi coagida ou ameaçada, por exemplo.
Como uma pessoa faz para excluir da herança um parente ou familiar?
A herança é um direito fundamental individual previsto na Constituição. O Código Civil prevê que para uma pessoa ser privada da herança ela precisa ser declarada indigna ou ser deserdada. As hipóteses são bem restritivas e é necessária sentença transitada em julgado.
O regime de bens do casamento influencia a parte que cabe ao viúvo ou viúva?
Sim, influencia bastante. A depender do regime, o viúvo poderá ou não receber a herança.
Quem herda alguma coisa é obrigado a pagar imposto? Quanto?
Na verdade, o herdeiro quando recebe a herança já tem descontado todos os impostos e taxas. No Estado, a alíquota do imposto aplicável à herança é de 4%.
Todo processo de divisão de bens em caso de morte tem que passar pela Justiça?
Não necessariamente. A legislação permite que o inventário também possa ser feito perante os cartórios de tabelionato de notas, o que, na prática, tem se mostrado muito mais rápido. A segurança é a mesma.
Filhos fora do casamento têm direito a herança?
Sim. O fato de uma pessoa ser filho extraconjugal não restringe qualquer de seus direitos. Filho é filho. E a Constituição Federal (artigo 227, §6º) proíbe qualquer tratamento discriminatório quanto a origem dos filhos.
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