O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) divulgou nesta terça-feira (13) sobre a reversão de uma indenização referente a uma ação pública movida contra a Companhia Espírito-Santense de Saneamento Básico (Cesan). O valor atualizado, que chega a R$ 2.055.000 (dois milhões e cinquenta e cinco mil reais) será dividido proporcionalmente entre as instituições. Na decisão, o TRT explica que a ação é devida ao não cumprimento de normas trabalhistas de medicina e segurança do trabalho. O termo foi firmado após a realização de várias audiências no Centro de Conciliação do TRT-ES (Cejusc) e na 9ª Vara do Trabalho de Vitória.
DANOS MORAIS COLETIVOS
A sentença da 9ª Vara do Trabalho de Vitória foi proferida em 2006 pelo juiz Geovany Jeveaux, condenando a Cesan ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A companhia chegou a decorrer da decisão, mas a sentença foi mantida. O relator do caso, hoje aposentado, destacou que "a obrigação primeira do empregador em relação aos seus empregados é assegurar um ambiente de trabalho rodeado de segurança e higiene", destacou.
De acordo com ele, mesmo após autuação, a Cesan não tomou as providências para que as normas de segurança fossem cumpridas. A companhia recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão.
REVERSÃO DA INDENIZAÇÃO
De acordo com a decisão de primeiro grau, o valor da indenização deveria ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como geralmente acontece nos casos de ação civil pública, mas o desembargador Lino Petelinkar entendeu que a saúde dos trabalhadores é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal.
O valor foi considerando a precariedade do sistema de saúde pública, e, por conta disto, foi determinado que a quantia fosse destinada à Santa Casa de Misericórdia, ao Hospital Infantil de Vitória e ao Hospital São Lucas, na proporção de 40%, 40% e 20%, respectivamente.
A juíza Lucy Lago destacou o efeito pedagógico do dano moral coletivo e o bom aproveitamento em prol da sociedade, em especial numa área tão carente quanto a saúde.
Para a procuradora Sueli Bessa, a destinação dos valores aos hospitais é de extrema relevância social e está consoante com a natureza da reparação coletiva, sem prejuízo de cumprimento, pela empresa, das obrigações principais referentes à adequação do meio ambiente de trabalho.
ELEVADORES EM CENTRO CIRÚRGICO
Os valores, já depositados em juízo, são liberados para os hospitais mediante apresentação de orçamentos para compra de equipamentos. A Santa Casa de Misericórdia já recebeu a quantia de R$ 822.218,00.
Segundo informações da médica provedora do hospital, Maria da Penha Rodrigues dÁvila, explicou que o dinheiro será utilizado na compra de dois elevadores para o centro cirúrgico e CTI, aparelhos de endoscopia e colonoscopia e materiais complementares.
Iniciamos a obra para instalação dos elevadores há três anos e agora finalmente vamos poder concluir, disse Maria da Penha. Os hospitais Infantil e São Lucas receberão, respectivamente, as quantias de R$ 822.218,00 e R$ 411.109,00.
OUTRO LADO
A Cesan foi procurada pela reportagem do Gazeta Online e informou que já cumpriu a decisão judicial. "Neste momento, a Justiça está decidindo a destinação entre as entidades do valor já pago pela companhia", informou em nota.
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