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Justiça determina prisão de universitário que incendiou ônibus no ES

Justiça determina prisão de universitário que incendiou ônibus no ES

Decisão sai seis anos após o crime, ocorrido em janeiro de 2012, em um protesto pela redução do valor da passagem em Vitória

Publicado em 13 de agosto de 2018 às 21:35

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Após seis anos, a Justiça determinou a prisão do universitário Eduardo Augusto Vieira Ramos, 26, sob a acusação de ter incendiado um ônibus durante protestos, em janeiro de 2012, pela redução do preço da passagem. A pena, de cinco anos e um mês de reclusão, poderá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.  

Além da prisão, o juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 10ª Vara Criminal de Vitória, determinou a Eduardo Ramos o pagamento de 200 dias-multa, no valor unitário correspondente a um salário mínimo vigente na época (R$ 622). Sendo assim, o valor total chega a R$ 124, 4 mil. 

Ônibus do sistema Transcol incendiado durante protestos contra aumento das passagens de ônibus. (Gildo Loyola | Arquivo | GZ)

O magistrado aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) a qual apontava que, no dia 11 de janeiro de 2012, Eduardo estava em frente ao Palácio Anchieta, no Centro de Vitória, no protesto promovido por integrantes do Movimento Passe Livre (MPL) pela redução das tarifas, quando um coletivo foi incendiado. Na denúncia consta ainda que o universitário havia publicado em rede social que iria atear fogo e arremessar pedras em ônibus. 

O MPES indicou também que o próprio Eduardo, em depoimento, admitiu ter recebido de uma pessoa, com pano no rosto, uma garrafa com dois litros de gasolina e que ele derramou o combustível nos pneus de um ônibus. De acordo com o motorista Adionor Grazzioti, no momento do incêndio havia cerca de 30 passageiros no veículo e as pessoas entraram em pânico. 

Para o juiz Marcelo Loureiro, ficou clara a participação de Eduardo Ramos no crime. "Ao final, restou seguramente demonstrada a conduta praticada pelo réu consistente em, agindo em grupo de forma previamente coordenada, pautada na colocação de pneus para obstrução da via pública, ateando fogo aos mesmos, tudo com convocação antecipadamente publicada pelo próprio réu em rede social, denotando sua clara liderança e participação no evento que buscava a redução dos preços das passagens do transporte coletivo", ressalta o magistrado, em um dos trechos da decisão.

Diante da manifestação da defesa de que não havia a intenção do universitário em provocar o incêndio, mas que teria agido de forma imprudente, o juiz foi enfático.

Aspas de citação

A alegação de que o réu não teria causado o incêndio no ônibus com mais de trinta pessoas em seu interior por não haver ateado fogo mas apenas derramado dois litros de gasolina nos pneus deve ser desacolhida pois, evidentemente, a vontade do agente e sua ação foram determinantes para o resultado obtido

Aspas de citação

Marcelo Loureiro completou: "Não se trata de ato praticado com 'precipitação e falta de cuidados'. O contexto é absolutamente diverso e o dolo (intenção) está completamente demonstrado."

Ônibus do sistema Transcol incendiado durante protestos contra aumento das passagens de ônibus. (Gildo Loyola | Arquivo | GZ)

OUTRO LADO

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Procurado pelo Facebook, rede social que usou para combinar os protestos de 2012, Eduardo Ramos não foi localizado. O advogado que o defende na ação, Cássio Rebouças de Moraes, afirmou que ainda não foi notificado da decisão e, por isso, nem ele nem o universitário poderiam falar sobre o caso. 

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