A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, pela suspensão dos efeitos de decreto federal que havia determinado o corte de 176 funções gratificadas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e outras 100 no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). A decisão decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) que, entre outras razões, considerou que o fim das funções compromete a prestação de serviços das duas instituições.
Em seu despacho, o juiz federal Alexandre Miguel destaca que a ré, neste caso a União Federal, "não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no decreto." Como a extinção de funções passou a valer em agosto (o decreto foi editado em março), a decisão judicial também determina que seja restituído o pagamento dos servidores naquele mês, no prazo de 15 dias.
Ainda na decisão, o magistrado observa que "a extinção desequilibra a estrutura geral da instituição e compromete uma série de atividades cuja responsabilidade é atribuída às chefias imediatas. As atividades ligadas ao ensino, pesquisa e extensão demanda ações para as quais se faz necessária a fragmentação das estruturas administrativas e acadêmicas."
Para Alexandre Miguel, a extinção das funções sem qualquer planejamento ou ponderações causa graves prejuízos para o bom atendimento das demandas internas e externas, podendo impactar negativamente no serviço prestado à comunidade atendida (alunos e até mesmo empresas assistidas nos projetos de extensão).
É mesmo o que revela o Ifes, no qual todas as funções gratificadas extintas estavam ocupadas no momento da publicação do decreto, em março, e foram efetivamente cortadas pelo Ministério da Economia a partir do dia 31 de julho.
"A extinção das funções abrangidas pelo decreto afetou diretamente o funcionamento de diversos setores administrativos e acadêmicos na instituição, tais como laboratórios de ensino e pesquisa, tecnologia da informação, obras e manutenção, internato estudantil, atendimento multidisciplinar, entre outros, além de unidades de agricultura e de criação e manejo de animais", informa a assessoria do Ifes, por nota.
Agora, ainda segundo a assessoria, a partir do cumprimento da decisão judicial pelo Ministério da Economia, o Ifes retomará o funcionamento dos setores que foram desmobilizados pela extinção das função gratificadas.
Na Ufes, o Conselho Universitário já havia aprovado, em julho, uma resolução alterando a estrutura organizacional e o quadro demonstrativo de funções gratificadas, em razão do decreto federal que cortava determinados cargos.
"Em relação à decisão judicial, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informa que, na ação, a Ufes não figura como parte do processo, apesar de beneficiária da ação. Assim, para cumprimento da decisão, a União, por meio do Ministério da Economia, terá que ser notificada e deverá adotar os procedimentos para cancelar os atos de dispensa dos servidores ocupantes das funções gratificadas que foram extintas, bem como restabelecer o pagamento desde agosto de 2019", aponta a assessoria da Ufes, também por nota.
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