Após audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (31) pela Justiça Federal, não houve acordo entre as partes para o reajuste do pedágio da BR 101, que segue suspenso por tempo indeterminado. "Determino a suspensão de qualquer reajuste ou revisão que importe na majoração da Tarifa de Pedágio atualmente em vigor no âmbito do Contrato de Concessão firmado entre as partes", disse o juiz na decisão.
A audiência foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil seção Espírito Santo (OAB-ES) em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Eco101, concessionária que administra a BR 101. De acordo com a vice-presidente da OAB-ES, Anabela Galvão, o órgão está satisfeito com a condição do protesto, do meritíssimo juiz e com a atuação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
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"A ordem deliberou, através da diretoria, de entrar com essa ação civil pública para fazer cumprir o que tinha proposto na realização desse consórcio para a duplicação da BR 101, e foi aí que se anunciou o reajuste", explicou.
Após isso, foi deferida uma liminar e Anabela explica que o juiz entendeu o pedido. "Essa liminar foi ratificada a nível do Tribunal Regional do Rio de Janeiro e ele agora, em audiência, ratificou novamente, o que é um grande êxito para a ordem", completou a vice.
Em conversa com a reportagem da Rádio CBN Vitória (92,5 FM), o Procurador da República André Pimentel Filho explicou que a decisão foi interessante no sentido de trazer uma punição para a Eco101, pelo menos proibir qualquer tipo de aumento efetivo, só permitindo a redução da tarifa diante do descumprimento que há.
PENDÊNCIAS
Os fatos ocorreram após matérias de A GAZETA revelarem que a Eco101 havia entregue para o tráfego apenas 8% do trecho que deveria ter sido duplicado. Depois disso, a OAB-ES entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão do reajuste da tarifa do pedágio na rodovia federal. O Ministério Público Federal (MPF) pediu urgência no julgamento do caso e deu parecer favorável ao pedido da OAB-ES.
A Justiça Federal decidiu acatar o pedido e suspender a correção do valor do pedágio de maneira liminar. Na sua decisão o juiz Bonomo apontou que o impasse principal está na maneira como a ANTT responsável por fiscalizar a concessão realiza os descontos tarifários para compensar os atrasos e não execuções de investimentos previstos no contrato, principalmente em relação ao não cumprimento do cronograma de duplicação da rodovia.
Como a própria Agência já informou, a Eco101 só realizou e entregou 8% do trecho previsto para ser duplicado até o momento. Ainda de acordo com a decisão, amaneira com que a ANTT calcula o valor do reajuste precisará ser esclarecida. Segundo o entendimento do magistrado, o desconto de reequilíbrio, que é a porcentagem retirada durante o cálculo da nova tarifa e que desconta os serviços não realizados ou inacabados, é feito de forma ilegal.
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O desconto de reequilíbrio é calculado de forma diluída pela ANTT, ou seja, o valor relativo à obra ou serviço não realizado em um determinado ano é dividido pelos anos restantes de contrato de concessão, considerando que, eventualmente, aquele investimento será feito. No entanto, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União TCU), esse desconto tem que ser feito de forma concentrada, de uma vez só no valor da tarifa e não dividido.
É essa interpretação do TCU que o juiz federal considerou como mais adequada e foi com base nela que ele justificou a suspensão do reajuste. A metodologia de cálculo deve ser objeto de esclarecimento, análise e ajuste, como apontado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal, diz a decisão. O magistrado explica que a decisão visa evitar que o descumprimento das obrigações do contrato seja recompensado por um aumento pequeno ou até uma redução insignificante da tarifa do pedágio, que um verdadeiro estímulo ao inadimplemento (descumprimento) do cronograma de investimentos.
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