A Justiça determinou nesta quinta-feira (12) que seja cumprido o isolamento do morador de Vila Velha com suspeita de coronavírus (Covid 19), que se recusava a ficar recluso em casa.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou por nota que a medida de urgência foi deferida para obrigar o paciente a se abster de sair de sua residência, mantendo isolamento domiciliar durante todo o período determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Também fica autorizada, por meio da decisão da Justiça, a coleta de amostras clínicas pelos profissionais da Secretaria de Saúde para realização de exames laboratoriais de verificação da sorologia do coronavírus.
A decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) atende a um pedido do Ministério Público. O órgão foi acionado pela Prefeitura de Vila Velha na última quarta-feira (11), já que o paciente com suspeita de contágio por coronavírus não aceitava o isolamento domiciliar.
Por nota, a prefeitura informou que "a recusa de um paciente morador de Vila Velha com suspeita de contágio por coronavírus (Covid 19) em manter-se em isolamento domiciliar, levou a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) a requerer junto ao Ministério Público a adoção urgente de medidas legais do Poder Judiciário em razão do risco de contágio de seus contatos próximos e à coletividade em geral".
Ainda segundo a prefeitura, todas as orientações foram repassadas ao paciente, principalmente sobre o risco de contágio de pessoas de seu relacionamento e da população como um todo, pela médica infectologista da Vigilância Epidemiológica que acompanha o caso.
"O paciente viajou recentemente para vários países onde se constatou a circulação do coronavírus mas, resistiu às orientações quanto à necessidade de isolamento domiciliar alegando que iria manter suas atividades normais, inclusive, frequentando seu ambiente de trabalho", diz a nota da prefeitura. O resultado final dos exames ainda depende de envio da Fiocruz.
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