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Justiça revoga sentença que acabava com taxa de marinha no ES

Justiça revoga sentença que acabava com taxa de marinha no ES

O argumento foi de que os motivos da ação se referiam a demarcações antigas e que recursos contra procedimentos destas datas já estariam prescritos

Publicado em 5 de agosto de 2019 às 17:23

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A decisão afeta cerca de 50 mil proprietários que possuem imóveis localizados em áreas da União. (Marcelo Prest | Arquivo | GZ)

A Justiça Federal revogou a sentença que acabava com as áreas de marinha no Espírito Santo e, por consequência, com a cobrança das taxas de cobrança de foro, ocupação e laudêmio. A decisão afeta cerca de 50 mil proprietários que possuem imóveis localizados em áreas da União, no Estado.

A decisão, por unanimidade, foi dos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF2), no Rio de Janeiro. O principal argumento foi de que os motivos da ação se referiam a demarcações realizadas entre as décadas de 1950 e 1990, e que recursos contra procedimentos destas datas já estariam prescritos. O prazo seria de cinco anos.

"Não há mudança de natureza jurídica ou de prazo a depender de quem pleiteia o direito, posto que a prescrição é uma só e se inicia da ciência conferida pela notificação da cobrança ou pela averbação da situação do bem como de terreno de marinha e acrescidos", decidiu a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade.

Justiça revoga sentença que acabava com taxa de marinha no ES

A alternativa agora é um recurso a ser feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pode movido pelo Ministério Público Federal (MPF) ou pela Prefeitura de Vitória, que também faz parte da ação.

O MPF da Segunda região, no rio de Janeiro, informou que está analisando o processo para avaliar se será feito um recurso e, neste caso, se ele será destinado ao próprio TRF2 ou encaminhado ao STJ. A Prefeitura de Vitória, por nota, informou que a decisão do TRF2 "determina o retorno do processo para que o juiz da sentença colha mais informações sobre a cientificação dos interessados quanto à cobrança da taxa de marinha". Somente após esta manifestação, segundo a prefeitura, o "município poderá analisar e, então, adotar as providências necessárias", disse em nota.

DECISÃO

Com a decisão os desembargadores anularam sentença anterior da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, em 2016, que havia suspendido todos os procedimentos demarcatórios e pondo assim fim aos terrenos de marinha. Naquela ocasião o juiz havia aceitado os argumentos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2012. Foi questionado na ocasião os procedimentos de demarcação – que vão da definição do que são as áreas de marinha até a identificação de quem nelas vive – feitos pela SPU.

O caso envolvia áreas demarcadas até mesmo há mais de três décadas. O problema é que nestes processos os proprietários eram informados que ocupavam áreas de marinha por edital e não por uma notificação pessoal. Destacava ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a ausência de uma notificação pessoal, quando o morador tem endereço conhecido, para informá-lo de que seu imóvel está em área da União, torna nulo o processo de demarcação.

Ainda em 2016, cerca de 15 dias após a decisão da Justiça Federal, o TRF2 concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão, com o argumento de que o não-pagamento das taxas “acabariam por causar risco à economia pública”, diz o texto da decisão.

Por ano, segundo informações da própria União, são arrecadados com as taxas R$ 44 milhões. Um valor, diz o desembargador em sua decisão, “que evidencia a grande repercussão financeira na arrecadação do ente federativo, apta a gerar grave risco de dano à economia pública, máxime diante da notória dificuldade financeira enfrentada pelo país no momento”.

O que ocorreu agora foi o julgamento definitivo, uma vez que a decisão anterior era uma liminar.

OUTRA INTERPRETAÇÃO

O advogado Carlos Zaganelli discorda da avaliação de que os processos estão prescritos, destacando que os atos administrativos da União podem ser revistos a qualquer momento. "A União está se beneficiando do erro", destaca. Ele pondera ainda que estes atos ainda continuam tendo repercussões, uma vez que as taxas de marinha continuam sendo cobrados.

A expectativa dele é de que o MPF e a Prefeitura da Capital recorram contra a decisão. Relatou ainda que já denunciou o fato à Câmara dos Vereadores de Vitória.

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