A Justiça Federal revogou a sentença que acabava com as áreas de marinha no Espírito Santo e, por consequência, com a cobrança das taxas de cobrança de foro, ocupação e laudêmio. A decisão afeta cerca de 50 mil proprietários que possuem imóveis localizados em áreas da União, no Estado.
A decisão, por unanimidade, foi dos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF2), no Rio de Janeiro. O principal argumento foi de que os motivos da ação se referiam a demarcações realizadas entre as décadas de 1950 e 1990, e que recursos contra procedimentos destas datas já estariam prescritos. O prazo seria de cinco anos.
"Não há mudança de natureza jurídica ou de prazo a depender de quem pleiteia o direito, posto que a prescrição é uma só e se inicia da ciência conferida pela notificação da cobrança ou pela averbação da situação do bem como de terreno de marinha e acrescidos", decidiu a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade.
A alternativa agora é um recurso a ser feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pode movido pelo Ministério Público Federal (MPF) ou pela Prefeitura de Vitória, que também faz parte da ação.
O MPF da Segunda região, no rio de Janeiro, informou que está analisando o processo para avaliar se será feito um recurso e, neste caso, se ele será destinado ao próprio TRF2 ou encaminhado ao STJ. A Prefeitura de Vitória, por nota, informou que a decisão do TRF2 "determina o retorno do processo para que o juiz da sentença colha mais informações sobre a cientificação dos interessados quanto à cobrança da taxa de marinha". Somente após esta manifestação, segundo a prefeitura, o "município poderá analisar e, então, adotar as providências necessárias", disse em nota.
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DECISÃO
Com a decisão os desembargadores anularam sentença anterior da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, em 2016, que havia suspendido todos os procedimentos demarcatórios e pondo assim fim aos terrenos de marinha. Naquela ocasião o juiz havia aceitado os argumentos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2012. Foi questionado na ocasião os procedimentos de demarcação que vão da definição do que são as áreas de marinha até a identificação de quem nelas vive feitos pela SPU.
O caso envolvia áreas demarcadas até mesmo há mais de três décadas. O problema é que nestes processos os proprietários eram informados que ocupavam áreas de marinha por edital e não por uma notificação pessoal. Destacava ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a ausência de uma notificação pessoal, quando o morador tem endereço conhecido, para informá-lo de que seu imóvel está em área da União, torna nulo o processo de demarcação.
Ainda em 2016, cerca de 15 dias após a decisão da Justiça Federal, o TRF2 concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão, com o argumento de que o não-pagamento das taxas acabariam por causar risco à economia pública, diz o texto da decisão.
Por ano, segundo informações da própria União, são arrecadados com as taxas R$ 44 milhões. Um valor, diz o desembargador em sua decisão, que evidencia a grande repercussão financeira na arrecadação do ente federativo, apta a gerar grave risco de dano à economia pública, máxime diante da notória dificuldade financeira enfrentada pelo país no momento.
O que ocorreu agora foi o julgamento definitivo, uma vez que a decisão anterior era uma liminar.
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OUTRA INTERPRETAÇÃO
O advogado Carlos Zaganelli discorda da avaliação de que os processos estão prescritos, destacando que os atos administrativos da União podem ser revistos a qualquer momento. "A União está se beneficiando do erro", destaca. Ele pondera ainda que estes atos ainda continuam tendo repercussões, uma vez que as taxas de marinha continuam sendo cobrados.
A expectativa dele é de que o MPF e a Prefeitura da Capital recorram contra a decisão. Relatou ainda que já denunciou o fato à Câmara dos Vereadores de Vitória.
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