Criada para evitar que motoristas dirigissem após beber, a Lei Seca (tolerância zero para álcool) completa 10 anos na próxima terça-feira. A proposta visava a mudança de comportamento das pessoas, e em um primeiro momento deu bastante resultado. Mas brechas na legislação, segundo apontam especialistas, permitem que muitos continuem bebendo, dirigindo, provocando acidentes e mortes nas estradas. Nesta década, apenas 34,41% de 39,2 mil motoristas embriagados (13.524 mil) tiveram a carteira suspensa no Estado.
Um dos críticos à lei é Fabiano Contarato que, por 10 anos, esteve à frente da Delegacia de Delitos de Trânsito. Para ele, há uma visão equivocada sobre a Lei Seca e seus supostos benefícios.
A lei só é tolerância zero naquilo que interessa ao poder público: a arrecadação, já que as multas passaram a ser fonte de receita de Estados e prefeituras. A simples recusa de fazer o bafômetro dá uma multa de quase R$ 3 mil. Isso se arrecada rápido. Já a suspensão da carteira não é vista como muito importante. A lei dá ao motorista a possibilidade de recorrer seis vezes, ou seja, não há intenção de retirar o mau motorista do sistema viário, avalia Contarato, hoje membro do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Esse prazo de recurso pode levar até cinco anos para que, efetivamente, o infrator seja punido. Até lá, ele continua dirigindo, sem nenhuma outra restrição. Para mim, não há nada o que comemorar. Inclusive, a modificação recente na lei é outro engodo, aponta.
PENA
Contarato refere-se à aprovação do aumento da pena até oito anos para quem mata no trânsito porque, junto a isso, o legislador qualificou o crime na lei como homicídio culposo. Assim, segundo ele, não é mais possível usar o Código Penal e indiciar o motorista por dolo eventual, ou seja, que ele assumiu o risco de provocar uma morte ao beber e dirigir. Neste caso, a pena poderia chegar a 30 anos. Além disso, crime culposo sempre é substituído por pena de restrição de direitos, como prestação de serviço comunitário, e o motorista não ficará preso.
O advogado criminal José Renato Martins tem avaliação semelhante sobre a recente mudança. Em um primeiro momento, houve certo avanço com a Lei Seca, especialmente com as frequentes blitze para flagrar motoristas que dirigiam após beber. Agora, teve um retrocesso. E um dos pontos que mais me preocupa, a consequência maior, é o que está previsto no Código Penal: a lei retroagirá para beneficiar o réu, mesmo que haja sentença condenatória transitado em julgado.
De acordo com Martins, isso significa dizer que, mesmo os que já foram condenados à prisão, podem ter a pena revertida em serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas.
A impunidade é o que mais machuca o empresário Izaias Moreira, 67, desde a morte de sua filha Samia Izabella Moreira, em janeiro de 2014, quando tinha 24 anos. Ela voltava de uma festa em Guarapari, com três amigas, quando um motorista embriagado invadiu a contramão da pista, na Rodovia do Sol, e atingiu o carro em que a jovem estava.
FIANÇA
Naquele ano, a Lei Seca já estava em vigor, mas não impediu que o motorista bebesse antes de dirigir. Ele pagou uma fiança de pouco mais de R$ 7 mil, e responde ao processo em liberdade.
O maior problema hoje é justamente a impunidade. Fala-se muito em educação, mas se não houver punição também, não adianta, opina Izaias.
Autor da Lei Seca, o deputado federal Hugo Leal (RJ), sustenta que houve mudanças positivas com a implantação da legislação, uma vez que pesquisadores apontam que não há limite seguro para o consumo de álcool para quem vai dirigir. Ao apresentar a proposta, sua intenção era reduzir o número de acidentes, o que ele acredita que ainda está acontecendo, e à medida que são observadas lacunas na lei, novas propostas vão surgindo e as modificações são feitas.
Leal discorda que a última alteração na lei tenha sido um retrocesso. As mudanças acontecem aos poucos. Também quero a punição exemplar, mas é preciso fazer o debate, trabalhar com o princípio da razoabilidade, não agredir tanto uma jurisprudência já consolidada. Estou aberto para essas discussões.
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