Uma das lideranças da organização criminosa que atua no Bairro da Penha, Giovani Otacílio de Souza, o Paraíba, que foi preso com uma arma de ouro, foi condenado a 38 anos de prisão. Ele foi julgado na última terça-feira (10) como mandante de um homicídio ocorrido em maio de 2014.
Em sua decisão, o juiz da Primeira Vara Criminal de Vitória, Marcos Pereira Sanches, declarou que Giovani exerceu "coordenação e organização de toda a empreitada delituosa, cuja autorização para o seu cometimento, necessariamente, tinha que ser por ele dada, o que demonstra extrema ousadia, destemor e evidencia a intensidade do dolo e a indiferença com a vida alheia com que agiu". Ele foi condenado por homicídio consumado, corrupção de menores e participação em organização criminosa.
Ao condená-lo, o juiz destacou ainda que Giovani "possui personalidade voltada para o crime, a qual deve ser utilizada como critério de prevenção". Relatou que em outras decisões judiciais ele é ainda apontado como "pessoa temida e que comanda o grupo de tráfico de drogas denominado "Trem Bala", o qual constitui "braço" armado do Primeiro Comando da Capital - PCV".
Giovani foi preso em 2017 com drogas, munições e armas, dentre elas uma pistola banhada a ouro. Além dele, sentaram no banco dos réus outros três membros do tráfico na região do Bairro da Penha e também acusados pelo mesmo crime. Um deles é Felipe dos Santos Pimenta, o Babidi. Ele foi condenado a 23 anos de prisão pelo crime de homicídio consumado e participação em organização criminosa. Em sua decisão, o juiz Marcos Pereira Sanches declarou que o réu concorreu "para que fossem efetuados vários disparos de arma de fogo em pleno estabelecimento empresarial ("bar"), em verdadeira execução mesmo na presença de outras pessoas".
> Casamento na prisão para planejar crimes
Os réus André do Carmo Boa, conhecido como Véi, e Endrick Braga Neto, o Vovozona ou Gordão, foram condenados a cumprir, cada um deles, 25 anos e seis meses, pelos crimes de homicídio consumado, corrupção de menores e participação em organização criminosa.
Em relação aos dois o juiz declarou em sua sentença que houve "grande desapego à vida humana e, claramente, que tinha total consciência da reprovabilidade do seu comportamento, e tanto se torna mais grave quando há relato nos autos de que teria se deslocado até o local para praticar o popularmente denominado "ataque" contra grupo rival e, pior, quando não deteve seu comportamento mesmo em se tratando de local público e presentes outras pessoas, o que evidencia a intensidade do dolo e a indiferença com a vida alheia com que agiu".
O julgamento realizado no Fórum Criminal de Vitória foi iniciado às 9 horas da terça-feira (10) e concluído às 2h30 minutos desta quarta-feira (11). Para garantir a segurança, inclusive das testemunhas, alas do fórum ficaram fechadas durante a audiência. Todos os réus estão presos.
MORTE NO BAR
O crime de 2014 aconteceu no dia 11 de maio, no interior de um bar localizado no Bairro Bonfim, em Vitória. Bruno Carlos Monteiro Barbosa foi morto com vários tiros. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os disparos foram feitos por Endrick e um menor de idade. Os dois seriam integrantes de outra organização criminosa, o Trem Bala, o braço armado do PCV.
A mesma denúncia relata que no dia do crime, Bruno passou de moto pela rua da casa de André - apontado como gerente do tráfico do Trem Bala -, que ficou preocupado com a situação. Desconfiado, André foi até a boca de fumo e informou que Bruno poderia estar passando informações para o irmão, Andrezinho, que era dono de duas bocas de fumo, uma em Serra dourada e outra em Aracruz. "O réu André cobrou providências em relação a Bruno e disse que o mesmo não passaria daquele dia", diz o texto da denúncia.
>Entenda a guerra do tráfico nos morros de Vitória
Coube a Felipe, membro da mesma organização criminosa, localizar a vítima Bruno. Com as informações, eles consultaram Giovani, que à época chefiava o tráfico na região, sobre a possibilidade de matarem Bruno. "O que foi autorizado por Giovani, que tinha interesse em tomar a boca de fumo de Andrezinho (irmão da vítima) em Serra dourada", relata o texto da denúncia. O crime acabou sendo executado pelo menor de idade e por Endrick.
Por estes motivos, eles foram acusados de homicídio por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Foram ainda incluídos na lei das organizações criminosas e no Estatuto da Criança e do Adolescente, por terem envolvido nos crimes um adolescente, o que pode resultar em aumento de suas penas.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta