O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (11), o projeto de lei (PL) 6.341/2019, o pacote anticrime, que modifica a legislação penal e processual penal. Entre as medidas previstas no texto está o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de prisão no Brasil, que passa de 30 para 40 anos. A proposta prevê ainda aumento da pena para diversos crimes e mais rigor na concessão de liberdade condicional, entre outras mudanças. O texto agora vai à sanção presidencial.
A lei aprovada pelo Senado é uma versão desidratada do pacote anticrime inicialmente proposto pelo ministro Sergio Moro (Justiça). Mantido, o texto do pacote anticrime deixa de fora algumas das principais bandeiras do ex-juiz, como o excludente de ilicitude, a prisão em segunda instância e o acordo de "plea bargain", acordo penal em que o Ministério Público oferece ao réu uma pena mais branda do que a que ele poderia pegar caso fosse a julgamento.
Parlamentares disseram reservadamente que, apesar de ter visto seu pacote murchar, Moro afirmou, ao contrário do que tem dito publicamente, que concorda que o pacote seja aprovado sem modificações.
O documento aprovado foi um substitutivo ao texto do relator original, Capitão Augusto (PL-SP), que incluía muitos pontos defendidos por Moro e também do projeto enviado pelo ministro Alexandre de Moraes em 2018. Além de ter excluído pontos que estavam no pacote de Moro, a proposta cria o juiz de garantias, responsável por instruir, mas não julgar o processo.
A prisão em segunda instância é tratada em uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que tramita na Câmara e de um projeto de lei que tramita no Senado. Além disso, o grupo de senadores lavajatistas pretende apresentar um projeto de lei em fevereiro, quando o Congresso retoma suas atividades, para tentar restabelecer pontos do pacote que foram deixados para trás.
Magistrado será responsável por instruir, mas não julgar o processo. Ele passa a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". Entre as atribuições, estão a supervisão das investigações, a garantia da legalidade do processo e do cumprimento dos diretos dos suspeitos ou réus.
No Brasil, o tribunal do júri julga crimes contra a vida, como homicídio e aborto. Réus condenados por esses tribunais, com a pena for igual ou superior a 15 anos, já poderão começar a cumprir pena, mesmo se apresentarem recursos.
Aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de prisão no Brasil, que passa de 30 para 40 anos.
O benefício terá mais requisitos, e dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação, e que o comportamento seja considerado bom em vez de apenas "satisfatório".
Homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão. A legislação atual não tinha essa previsão específica. Calúnia, difamação e injúria com o uso de redes sociais terão pena três vezes maior, passando de até três anos de reclusão para até nove anos. Roubo com uso de arma branca (faca), cuja pena básica hoje é de até 10 anos, terá pena, a mais, de um terço até a metade da pena normal.
Hoje, a denúncia precisa de representação da vítima. Agora, não mais dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos ou, ainda, a administração pública.
Para quem lidar com armas de uso proibido, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de armas, houve um aumento nas penas determinadas na lei.
Os crimes hediondos são aqueles em que o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado. Hoje, eles são oito. A lei inclui mais outros nove, entre eles o roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima e o homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou o porte de arma de uso restrito.
A progressão ocorre quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo). Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos um sexto da pena no regime anterior ou 40%, se for crime hediondo. Pelo projeto, o tempo exigido vai passar a ser de 16% (correspondente ao um sexto atual) a 70% da pena, dependendo do tipo de crime do condenado.
Muda regras sobre delação premiada. O texto prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime.
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores.
Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público".
Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para três anos, renováveis por mais três.
Determina a perda de bens obtidos com dinheiro ilícito ou procedente do crime e para condenados a penas maiores de 6 anos.
Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, para recadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e a estojos de munição deflagrados por arma de fogo.
Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
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