O senador Marcos do Val (PPS) apresentou, nesta quarta-feira (29), parecer contrário a seis projetos de decreto legislativo (PDL) que tramitam no Senado para derrubar o decreto de armas assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Ele, que é relator de tais pautas na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, afirma que não foram encontradas inconstitucionalidades no ato presidenciável, conforme questionam os projetos. A votação final, no entanto, foi adiada para uma próxima reunião da Comissão.
Em entrevista ao Gazeta Online, Do Val afirma que seu relatório foi elaborado com base nas análises de uma equipe formada por consultores do Senado especializados em Direito Constitucional e Processo Penal, além especialistas em Segurança Pública.
Nós estudamos todas as vertentes de todos os pedidos e verificamos que o decreto não é inconstitucional. O que o decreto fez foi só enumerar e relacionar as profissões consideradas de risco que podem ter direito ao porte de armas, o que até então era subjetivo, explica ele, referindo-se à lista de profissionais, incluindo advogados, caminhoneiros e jornalistas, que poderão ter o porte de armas facilitado.
Publicado inicialmente no dia 7 de maio, o decreto de armas foi alvo de diversos questionamentos na Justiça e críticas de especialistas. Um parecer da Câmara dos Deputados afirmou que o texto continha ilegalidades, e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação da Rede Sustentabilidade que questiona sua constitucionalidade. Em função disso, no dia 22 de maio uma nova versão do decreto foi apresentada.
Marcos do Val continua em defesa do decreto. Ele não ultrapassou o Estatuto do Desarmamento, simplesmente deu uma relação de profissões. Inclusive, a normativa da Polícia Federal já fazia isso. Então, se ele é inconstitucional, seria inconstitucional também a normativa da PF que durante 13 anos vingou dessa forma, fazendo a descrição das profissões que poderiam receber o porte. Por que essa polêmica agora?.
O senador reforça ainda que, apesar da liberação do porte para certos profissionais, todos terão que passar por rigorosos filtros antes de conseguir a permissão. Eles terão que apresentar certificações de antecedentes criminais, de residência fixa, de curso de tiro com aprovação, teste psicológico, etc, diz.
O decreto de armas também traz outros pontos polêmicos, como a idade mínima de 14 anos para a prática de tiro esportivo, desde que com autorização dos responsáveis. No entanto, segundo a assessoria, Marcos do Val não analisou tais questões, visto que os projetos apresentados contestam apenas a constitucionalidade do ato.
CONTRÁRIO
Contrário à posição de Marcos do Val, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) apresentou um voto em separado pedindo a aprovação dos PDLs e, portanto, a revogação dos decretos. Para Veneziano, os dois decretos são inconstitucionais por contrariarem o Estatuto do Desarmamento, e não apenas regulá-lo, e porque as regras foram definidas pelo presidente, e não pelo Congresso.
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