O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior concedeu, nesta sexta-feira (27), uma liminar que determina a soltura de todos os detentos do Espírito Santo cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estão presos.
Ao tomar a decisão, o ministro levou em conta a pandemia de coronavírus. Com a liminar, pelo menos 100 detentos no Estado podem ser soltos, de acordo com uma estimativa da Defensoria Pública do Espírito Santo.
Foi a Defensoria Pública que entrou com o habeas corpus por entender que a soltura desses presos, independentemente do pagamento de fiança, é uma providência alinhada com a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na recomendação, o CNJ orienta que os magistrados reavaliem algumas prisões devido a pandemia do novo coronavírus.
O pedido foi feito em favor de seis presos específicos, mas se estendeu a todos os outros que se estejam nas mesmas condições.
No pedido, a Defensoria apontou que a superlotação dos presídios no Espírito Santo é "campo fértil" para a propagação do vírus, devendo ser aplicada a recomendação do CNJ que recomenda que as ordens de prisão preventiva devem exceção. No Espírito Santo, há um déficit de 9 mil vagas nos presídios.
"São crimes mais leves, de até quatro anos, e não podem ter violência ou grave ameaça a pessoa. São delitos que não envolvem violência porque nesses casos violentos o juiz não concede o pagamento de fiança. É bom que as pessoas entendam que não será todo mundo que vai ser liberado", ponderou o defensor Valdir Vieira, coordenador penal da Defensoria Pública do Espírito Santo.
A liminar foi negada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ao atender o pedido e reverter a decisão, o ministro disse que o Judiciário não pode se portar como um poder alheio aos problemas da sociedade. Na liminar, o ministro afirmou que condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida "irrazoável".
"Sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável", afirmou o ministro.
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por telefone e por e-mail, para confirmar o número de presos que serão beneficiados pela decisão, mas não obteve retorno.
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