O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF2) que, em julho, revogou a sentença que acabava com as áreas de marinha no Estado e, por consequência, com a cobrança das taxas de cobrança de foro, ocupação e laudêmio. A decisão afeta cerca de 50 mil proprietários que possuem imóveis localizados em áreas da União, no Espírito Santo.
A sentença foi revogada com argumento de que os motivos da ação se referiam a demarcações que haviam sido realizadas entre as décadas de 1950 e 1990, e que recursos contra procedimentos destas datas já estariam prescritos. O prazo seria de cinco anos.
Na ocasião, a 6ª Turma do TRF2 também determinou o retorno do processo para Vitória, para que o juiz reúna mais informações sobre proprietários das áreas de marinha e quantos deles havia ou não sido notificados individualmente sobre a condição dos seus imóveis.
Para os desembargadores, a medida é necessária para averiguar se houve ou não a prescrição do prazo. O MPF discorda por descartar o início da contagem do prazo, afinal, uma vez que os interessados nunca foram notificados por intimação pessoal.
Para o MPF, esse decisão do último julgamento teria omissão (sobre pedido da União para anulação de procedimentos demarcatórios e posteriores cobranças), contradição (ao não atentar a precedentes da jurisprudência) e obscuridade (a anulação das demarcações impediria o início da contagem do prazo prescricional).
"As premissas do acórdão que concluíram pela possível prescrição ignoram que os procedimentos adotados pela União para buscar a cobrança de foro/taxa de ocupação e laudêmio estão eivadas de evidente nulidade absoluta, notou o procurador regional no recurso ao TRF2, José Augusto Vagos . Sanado esse vício da omissão, contraditoriedade e obscuridade quanto à nulidade dos procedimentos e ilegitimidade das cobranças subsequentes, forçoso será o afastamento, de plano, do início da contagem de qualquer prazo prescricional, o que faz cair por terra a premissa do acórdão que levou à anulação da sentença.
DECISÃO
A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2012, questionava os procedimentos demarcatórios que vão da definição do que são as áreas de marinha até a identificação de quem nelas vive feitos pela SPU.
O caso envolvia áreas demarcadas até mesmo há mais de três décadas. O problema é que nestes processos os proprietários eram informados que ocupavam áreas de marinha por edital e não por uma notificação pessoal. Destacava ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a ausência de uma notificação pessoal, quando o morador tem endereço conhecido, para informá-lo de que seu imóvel está em área da União, torna nulo o processo de demarcação.
Ainda em 2016, cerca de 15 dias após a decisão da Justiça Federal, o TRF2 concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão, com o argumento de que o não-pagamento das taxas acabariam por causar risco à economia pública, diz o texto da decisão. Por ano, segundo informações da própria União, são arrecadados com as taxas R$ 44 milhões. Um valor, diz o desembargador em sua decisão, que evidencia a grande repercussão financeira na arrecadação do ente federativo, apta a gerar grave risco de dano à economia pública, máxime diante da notória dificuldade financeira enfrentada pelo país no momento.
COMO SURGIU E O QUE É A TAXA DE MARINHA
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