Uma mulher que perdeu a mãe, o filho, o companheiro e a sogra em um acidente de trânsito na Serra deverá ser indenizada em R$ 150 mil por danos morais e materiais. A vítima, que estava no carro com a família quando tudo aconteceu, relata que o caminhão, que teria causado a tragédia, estava na contramão e atingiu o carro, causando as mortes.
Segundo os autos do processo, o caminhão, no qual o acusado de causar o acidente estava, seguiu pela contramão e colidiu de frente com o carro das vítimas. O veículo era utilizado para a realização de serviços para uma empresa, que também é ré na ação.
Dos três acusados, o motorista negou que o acidente tenha acontecido como a vítima relatou à polícia e ainda culpou o motorista do carro atingido. Na ocasião, o motorista do caminhão fez o teste do bafômetro que registrou 0,78mg por litro de sangue. A empresa e o proprietário do caminhão chegaram a declarar ausência de responsabilidade no ocorrido.
O magistrado observou que a autora do processo apresentou boletim de ocorrência do dia em que ocorreu o acidente, confirmando a culpabilidade do condutor réu.
Das informações destacadas do referido instrumento público, a autoridade policial referenciou que o Veículo 1, conduzido pelo primeiro demandado, perdeu o controle do carro, invadiu a contramão de direção, ocasionando a colisão frontal com o veículo em que estavam o companheiro, filho e mãe da autora, explicou.
O juiz entendeu que, pelas provas juntadas aos autos, foi possível comprovar a culpa exclusiva do motorista do caminhão.
"Conclui-se pela responsabilidade exclusiva do primeiro réu pelo evento danoso, cuja responsabilidade solidária se estende ao proprietário e arrendante, acrescentou.
Na sentença, o magistrado condenou as partes rés, solidariamente, ao pagamento de danos materiais em R$ 50.968, e danos morais em R$ 50.000, por cada uma das vítimas, totalizando R$ 150.000, sendo que os valores das indenizações deverão ser abatidos no valor do DPVAT, nos termos da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na noite do dia 20 de abril de 2012, um motorista embriagado matou quatro pessoas de uma mesma família, incluindo uma criança de 10 anos, ao provocar um acidente na Serra. O motorista de caminhão Renato Fernando Briato, 29 anos, dirigia um caminhão Mercedes, na BR 101, quando perdeu o controle do veículo, invadiu a contramão e atingiu de frente um Fiat Doblô, com seis pessoas dentro.
O acidente aconteceu por volta das 23 horas, na altura do bairro Nova Carapina. No local, morreram o condutor do Doblô, Carlos Henrique da Silva Nascimento, 23 anos, a mãe dele, Edinéa Da Silva Lafaiete, 39 anos, e sua sogra, Alverina Guariz.
O menino Guilherme Henrique Guariz Miranda, 10 anos, foi socorrido por uma ambulância do Samu e encaminhado para o Hospital Infantil de Vitória, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Ele teve três paradas cardíacas e traumatismo craniano.
Se salvaram apenas a mulher de Carlos Henrique, Delma Aparecida Guariz, 36 anos e sua filha, uma adolescente de 14. O motorista que provocou o acidente sofreu apenas escoriações leves na cabeça e nas costas.
Em depoimento, Renato disse que perdeu o controle do caminhão depois de perder a visão com o farol alto do Doblô. Ele disse que jogou o veículo para o acostamento, mas caiu em uma canaleta. Nesse momento, tentou voltar para a pista e acabou invadindo a contramão, atingindo em cheio o carro da família. Com o impacto, os dois carros capotaram na pista e caíram em um barranco às margens da BR.
Segundo Renato, mesmo ferido, ele tentou socorrer os feridos, mas viu que três pessoas já estavam mortas e a criança desacordada, caída no asfalto. Ele foi localizado no Hospital Dório Silva. Questionado pela polícia, ele disse que não tentou fugir e só foi até o hospital para ser socorrido.
Ele fez o teste de bafômetro, que constatou 0,78mg/l. O motorista foi encaminhado para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) da Serra, onde foi autuado em flagrante quatro vezes por homicídio doloso (com intenção de matar). na ocasião, o homem foi conduzido para o Centro de Triagem de Viana.
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