No Espírito Santo, 326 agressores estão presos pela Lei Maria da Penha. Eles estão distribuídos em 10 Centros de Detenção Provisória (CDP) e uma penitenciária regional. No entanto, se fossem todos colocados juntos, lotariam quase dois CDPs como o de Aracruz.
Os dados obtidos via Lei de Acesso à Informação mostram que somente de janeiro a 17 de setembro deste ano, 1.141 pessoas deram entrada nos centros de detenção provisória do Estado devido a lei. No entanto, houve a saída de 1.061 pessoas.
Com os 80 acusados detidos este ano e que permanecem presos, somam-se 246 que já estavam encarcerados anteriormente, totalizando 326.
A Lei Maria da Penha entrou em vigor em setembro de 2006 com a intenção de tornar mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Ela classifica a violência em cinco tipos: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Serra e coordenadora do projeto "Homem que é Homem", delegada Natália Tenório, explica que a vítima quando busca a delegacia por qualquer violência doméstica, ela tem por direito a solicitar medida protetiva.
Naquele momento, a delegacia colhe as informação e preenche um termo que é encaminhado à Justiça até 48 horas. O juiz, por sua vez, possui também 48 horas para dar o parecer. Porém, para que o homem seja preso não é necessário que a mulher tenha a medida protetiva.
A delegada esclarece que a maioria das prisões são em flagrante, ou seja, a polícia chega quando o fato está acontecendo. A outra prisão é preventiva, que é quando entende-se que o agressor representa risco, mesmo não tendo um flagrante. Na maioria dos casos é porque descumpriu a medida.
A medida protetiva é a primeira ferramenta que a gente usa, não dá para usar prisão como principal meio. O código de processo penal coloca a prisão como ultima recurso. O sistema de justiça criminal tenta proteger com medida protetiva, se não for suficiente a prisão passa a ser uma necessidade, esclarece.
O advogado e professor universitário Renan Sales acrescenta que o próprio juiz pode pedir a prisão ou ela deve ser solicitada por um promotor ou delegado. Nos casos de violência doméstica, quando o juiz percebe que a medida protetiva por si só é insuficiente, ele pode prender o agressor preventivamente. Há possibilidade do juiz prender o agressor quando há o descumprimento dessa medida, explica.
A delegada Natália acrescenta que o número de pessoas que estão presas é alto. Isso porque muitas dessas pessoas conseguem sair mediante pagamento de fiança ou concessão de liberdade provisória junto com o deferimento da medida protetiva. Isso significa que o juiz concede a liberdade, seja por meio do pagamento de fiança ou não, mas a pessoa fica proibida de se aproximar da vítima por qualquer meio, seja por celular ou pessoalmente.
"A prisão é importante, mas é importante pensar também em práticas de prevenção por meio da educação. Os homens autores da violência precisam ser trabalhados também, isso envolve uma reflexão sobre suas posturas violentas, é necessário desconstruir valores machistas. Esse é o único meio efetivo de inibir e enfrentar a violência, a prisão sozinha não dá conta", finaliza.
Segundo o professor do Mestrado em Segurança Pública da UVV, Pablo Lira, o Estado ficou conhecido nos últimos anos como um dos mais violentos do país para as mulheres, isso fez o poder público criar uma rede de prevenção e enfrentamento da violência.
Lira acrescentou que a violência contra a mulher, entretanto, continua sendo uma realidade no Estado.
Ela está relacionada com o machismo, a cultura da violência e a banalização da vida. O homem se sente no direito de agredir a mulher por motivos fúteis. Precisamos trabalhar ainda mais para romper esse ciclo da violência, disse.
O subsecretário de Assuntos do Sistema Penal da Secretaria de Estado da Justiça, Alessandro Ferreira de Souza, explica que fazer com que o preso esteja próximo da residência da família é uma das principais regras para determinar para onde ele será encaminhado.
Essa exceção ocorre em alguns casos, entre eles quando é um preso de alta periculosidade que não deve ficar em determinado presídio ou se foi uma pessoa presa em flagrante longe de onde mora, mas precisa permanecer próxima de onde o processo está tramitando.
No momento que o preso entra na prisão, ele é classificado também pelo tipo penal. Os presos pela Lei Maria da Penha possuem 11 portas entrada no Estado pelos CDP. Na maioria dos casos, os presos pela Lei Maria da Penha são classificado como pessoas de menor potencial ofensivo, informou.
Ele acrescenta que os presos em regime fechado pela lei Maria da Penha somente saem dos centros de Detenção Provisória para os presídios após condenados. Uma das diferenças dos dois locais é que no CDP a visitação é feita por parlatório, a família tem contato com o preso pelo interfone. Nos presídios já há o contato físico.
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