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O que fazer se tenho uma cerveja da Backer em casa? Procon responde

O que fazer se tenho uma cerveja da Backer em casa? Procon responde

O diretor do Procon-ES, Rogério Athayde, responde as principais dúvidas do consumidor. É possível fazer a devolução ou trocar por um produto similar no estabelecimento onde a cerveja foi adquirida

Publicado em 17 de janeiro de 2020 às 11:50

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Cerveja Belorizontina é um dos rótulos vendidos pela cervejaria Backer. (Reprodução/Backer)

Apesar de o Ministério da Agricultura já ter recolhido todos os produtos da cervejaria Backer de estabelecimentos do Espírito Santo, algumas pessoas já haviam adquirido a cerveja antes da interdição. O que deve fazer quem tem o produto em casa? O diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Procon-ES), Rogério Athayde, responde.

Posso devolver o produto?

  • Sim. O Procon garante o direito do consumidor a devolver qualquer produto da Backer, seja qual for o lote ou rótulo. Você pode optar por receber o dinheiro de volta ou trocar por um produto similar. A escolha é sua. 

Quem devo procurar?

  • O estabelecimento onde você adquiriu o produto. Os sindicatos de bares e supermercados já foram comunicados e orientados a respeito disso e devem aceitar a devolução.

Preciso de nota fiscal?

  • O ideal é que o consumidor ainda tenha a nota fiscal, já que é uma garantia que comprou em um local específico. Caso tenha jogado a nota fora ou não saiba onde ela está, não tem problema. Os estabelecimentos já foram orientados pelo Procon e se comprometeram a não dificultar a devolução por causa disso.

E se eu não quiser devolver, o que eu faço?

  • Caso você não queira devolver ou trocar, a orientação é procurar a Vigilância Sanitária ou o Procon do seu município e entregar o produto para que estes órgãos façam uma avaliação. 

Posso jogar fora?

  • Não. As garrafas não devem ser descartadas aleatoriamente no meio ambiente, já que podem conter alguma substância tóxica. O ideal é  procurar o Procon ou a Vigilância Sanitária, que farão o descarte adequado. 

Eu bebi a cerveja sem saber. O que eu faço?

  • Se você ingeriu o produto há mais de dois dias e não passou mal, não está em risco. Os primeiros sintomas de intoxicação aparecem em até dois dias. 

Bebi a cerveja, não passei mal, mas me senti prejudicado por ter corrido o risco. O que posso fazer?

  • Você precisa provar de que forma se sentiu lesionado. Caso consiga, é possível abrir uma ação contra a empresa. O caso será avaliado. 

Ainda tenho dúvidas. Quem eu devo procurar?

  • Qualquer consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo 151 ou então pelo aplicativo "Procon-ES", disponível para download. Também é possível ir à sede do Procon estadual, que fica na Avenida Princesa Isabel, 559, no Centro de Vitória. A Vigilância Sanitária e o Procon dos municípios também estão orientadas para ajudar o consumidor.

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