Mais de 770 mil usuários de planos de saúde empresariais no Espírito Santo têm, a partir desta segunda-feira (3), o direito de mudar de plano e até de operadora, sem cumprir carência. Antes, apenas beneficiários com planos individuais, familiares ou coletivos por adesão (aqueles vinculados a entidades de classe e associações) podiam fazer a portabilidade, ou seja, tinham a chance de trocar sem a exigência de um tempo mínimo de permanência.
As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovadas no final de 2018 e que passaram a vigorar agora, contemplam todos os usuários de planos. No Estado, a maioria (69,4%) é da modalidade empresarial e que agora também é beneficiária da portabilidade, que é o direito de mudar de plano de saúde por insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.
Além da possibilidade de troca, a chamada "janela" - prazo para fazer a mudança - deixa de existir. Os beneficiários só vão cumprir carência no plano de destino (aquele para o qual mudar) se houver novos serviços.
Também vão se beneficiar pessoas que forem demitidas ou se aposentarem e que, anteriormente, precisavam cumprir novos períodos de carência ao contratar um plano fora da empresa.
COMO FAZER
Para conseguir fazer a troca, o usuário deve consultar planos compatíveis com o atual. É possível mudar para algum com cobertura maior como, por exemplo, se hoje tem um contrato apenas com serviço ambulatorial passar para um que contemple também atendimento hospitalar. A mudança só vai ser efetuada, no entanto, se o novo plano estiver na mesma faixa de preço do vigente. Essa avaliação pode ser feita por meio do Guia ANS.
Os prazos de permanência para fazer a portabilidade são os mesmos das demais modalidades. São exigidos no mínimo dois anos no plano vigente para ter direito à primeira mudança, e um ano, para a segunda em diante. Há duas exceções nessas regras. Se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária (carência de 24 meses por conta de doença preexistente), o menor prazo para a primeira troca é de três anos; e se quiser mudar para um plano com coberturas não previstas no atual contrato, o prazo mínimo será de dois anos.
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