Pacientes com suspeita ou infectados pelo coronavírus precisarão cumprir uma série de determinações dos órgãos de saúde para impedir que a doença se espalhe mais rapidamente. No Espírito Santo, quem sair do isolamento imposto pelas autoridades poderá sofrer sanções que vão de multas à prisão.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal localizaram em São Paulo o paciente do Espírito Santo contaminado pelo coronavírus que viajou sem autorização para a capital paulista. O homem, de 31 anos, cumpria isolamento na casa de familiares, em Vila Velha, e deixou o Estado sem informar às autoridades de saúde, segundo registro da Secretaria de Saúde do município. Mas, afinal, o que pode acontecer caso o isolamento seja descumprido?
O secretário de Estado de Saúde, Nésio Fernandes, disse que o paciente que viajou agora está sob a responsabilidade das autoridades de São Paulo. "Ele cometeu uma infração legal, desrespeitou o regulamento sanitário brasileiro e está passível ao Código Penal", destacou.
Fernandes também informou que na quarta-feira o Ministério da Saúde publicou a portaria que estabeleceu o rito administrativo para determinar o isolamento. "Agora vai ter um termo de consentimento. Cada paciente, ao ser notificado como suspeito ou como confirmado, tem que assinar garantindo e se comprometendo ao isolamento. Se recusar a assinar, a autoridade sanitária pode acionar a polícia, o Ministério Público e o juiz a determinar o isolamento", pontuou o secretário.
O professor de Direito Penal, Almir Godinho, explicou que já existe no Código Penal um artigo que pode ser aplicado a essa situação. "O artigo 268 é um tipo penal que objetiva tutelar a saúde pública, trata-se de crime de perigo comum e que basta o mero descumprimento de determinações legais" , pontuou.
O artigo apontado pelo professor descreve que "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" cabe pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
As determinações legais neste caso, que completam o artigo 268, estão previstas na Lei n. 13.979/2020, publicada em 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Entre as medidas estão o isolamento e a quarentena.
Godinho também explicou que por se tratar de interesse público evidenciado, pode o Ministério Público abrir ação pública contra o paciente que assim determinar, uma vez que é incondicionada à necessidade de provocação.
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