O cabo da Polícia Militar Maxson Luiz da Conceição Mota Souza, que chegou a ser beneficiado pela anistia concedida aos militares pelo governo estadual, em janeiro do ano passado, voltou a ser expulso da Corporação. A decisão foi publicada na última sexta-feira (10). Ele foi considerado culpado por exercer atividades paralelas a sua atuação como militar.
Maxson é presidente da Associação Geral dos Militares (Agem), uma das instituições que chegou a ser apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma das responsáveis pela greve da PM em 2017. Na Ação Civil Pública proposta pelo MPF, é pedido inclusive indenização pelos prejuízos causados à União em decorrência do envio de tropas e agentes de segurança nacional ao Estado, na época. O militar chegou a ser processado ainda na Justiça estadual por sua participação na greve, mas acabou sendo absolvido.
O cabo foi expulso da PM, logo após a greve, por sua atuação na paralisação. Em janeiro do ano passado, com a concessão da anistia aos militares, garantida pelo governador Renato Casagrande, ele foi um dos beneficiados e retornou à Corporação.
Segundo o apurado pelo Conselho de Disciplina, no período em que esteve fora da PM , Maxson obteve a sua carteira de atuação junto à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo, e começou a prestar serviços advocatícios para a Associação de Cabos e Soldados (ACS), em um escritório com outros advogados.
Ocorre que após a concessão da anistia e o retorno para a PM, ele continuou a exercer as funções como advogado, como é relatado na conclusão do relatório do Conselho de Disciplina, publicado no Boletim Geral da PM. "O militar ora acusado realmente exerceu atividade de advocacia após sua reincorporação as fileiras da Corporação. A conduta do acusado é gravíssima e colide com as ações que norteiam nosso ordenamento jurídico vigente e com a doutrina adotada pela PM", diz o documento.
O mesmo relatório destaca que a Lei 3.196 estabelece que os policiais devem ter dedicação integral ao serviço militar. Acrescenta ainda que o Estatuto da PM também diz que o policial não pode fazer parte de nenhuma sociedade. O cabo era sócio em um escritório de advocacia. "As condutas atribuídas ao acusado são opostas aos deveres do militar. Sendo assim resta claro que o comportamento que adotou o torna incompatível com a conduta de um militar. Considerar o cabo culpado das acusações", conclui o documento determinando a exclusão dele "a bem da disciplina".
O exercício de uma profissão paralela foi comprovada com diversos documentos e ainda com informações do próprio Judiciário. Houve ainda confirmação pela própria OAB-ES de que Maxson estava atuando. Os fatos foram denunciados para a Associação de Cabos e Soldados pelo cabo Rodrigo Bonadiman, que é conselheiro da ACS. As informações acabaram chegando à Corregedoria da PM, que abriu um procedimento de investigação e constatou os fatos. Nas denúncias é apontado que o cabo Maxson chegou a receber mais de R$ 15 mil por sua atuação como advogado.
Por nota, Bonadiman informou que sua prioridade como conselheiro da ACS foi no sentido de defender os interesses dos associados e do patrimônio da Associação. "Vi situações graves que me fizeram agir, solicitando esclarecimentos à OAB. Destaco que a diretoria da ACS fez contratações de diversos escritórios de advocacia e se recusou, até o momento, a fornecer cópia dos contratos. A partir disso fiquei preocupado com a falta de transparência e percebi ganhos chegando na ordem de mais de R$ 15 mil, creditados em favor de Maxson, um valor cobrado que se aproxima do dobro do que é praticado pela tabela da OAB. Portanto, sem ter contratos, relatórios de atendimentos, não era possível saber referente a que eram esses pagamentos", destaca.
Observa ainda que as denúncias que fez acabaram sendo comprovados pelo Conselho de Disciplina. "Foi instaurado um Conselho de Disciplina para apurar aquilo que ficaram cientes e eles confirmaram cada irregularidade cometida, o que acabou resultando no parecer para excluir o militar. Não houve nenhuma perseguição, mas a defesa dos associados e da Associação", pontuou.
O presidente da ACS, cabo Jackson Eugênio Silote, nega pagamentos diretos a Maxson. "Embora tenha sido depositado na conta dele, é destinado a um conjunto de advogados, por ser um escritório de advogados associados", explica.
Cabo Eugênio confirma que Maxson exercia a advocacia para a ACS, mas assinala que isto ocorreu antes do seu retorno para a PM. "Ele prestou serviço e quando foi reintegrado à PM, o escritório continuou prestando serviço para a ACS, mas eram outros advogados", disse, garantindo que em decorrência da atuação de Maxson nos processos e de seu desligamento da PM, os processos envolvendo a Associação e os associados não serão prejudicados.
Para a reportagem, o cabo Maxson informou que solicitou sua saída da OAB-ES, pedindo o cancelamento de sua inscrição, e também, viabilizou a sua saída da sociedade empresarial da qual fazia parte. "Mas os prazos não foram de imediato como a PM entendeu ser necessário e em função disso decidiram me excluir", relatou.
Ele adiantou que pretende fazer recursos contra a decisão. Num primeiro momento fará um recurso diretamente para o Comando da PM pedindo que a exclusão seja revista. Não descarta ainda recursos a serem feitos ao Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo (Consecor) e até ao governador. "Se não der certo, recorrerei à Justiça estadual para argumentar as nulidades do processo", adiantou.
Em relação ao pagamento de R$ 15 mil, disse que se tratava de um valor pago pela ACS por serviços prestados por ele no mês de janeiro, antes de retornar para as fileiras da PM.
Por nota, a Polícia Militar informa que Maxson Luiz da Conceição Mota Souza foi excluído por ter sido considerado culpado pelo Conselho de Disciplina instaurado, após devida análise, por ter infringido norma legal prevista no estatuto da Corporação. O ex-militar estava exercendo a atividade de advocacia, como sócio em escritório típico, na condição de militar da ativa, o que é vetado pela Lei 3196/78, bem como pelo próprio estatuto da OAB (Lei 8906/94). A PM ressalta que foi concedido a ele, como de praxe, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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