O pedágio cobrado nas sete praças da BR 101 estará mais barato nos próximos dias. A redução será de 11,72% e foi aprovada na tarde desta terça-feira (01) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A expectativa é de que a diminuição do valor cobrado oscile em torno de R$ 0,50.
Só para se ter uma ideia da redução, a tarifa cobrada para automóvel, caminhão e furgão, em São Mateus - que corresponde ao maior valor desta categoria nas sete praças -, teria uma queda em torno de R$ 0,59. Passaria então de R$ 5,10 para R$ 4,50.
De acordo com a reunião de diretoria da ANTT, realizada nesta terça-feira (01), para se chegar ao cálculo foram realizadas a sexta revisão ordinária (-7,31%), a sétima extraordinária (+1,55%), aplicado o reajuste anual do contrato que leva em consideração a inflação do período (+4,31%), e feito ainda o desconto reequilíbrio do contrato (- 10,9524%). A totalização destes percentuais acabou resultando na redução da tarifa de 11,72%.
A decisão terá que ser agora publica no Diário Oficial para que possa ser aplicada no pedágio cobrado em cada uma das praças. A ANTT não informou os motivos de cada um dos pontos que permitiram a redução da tarifa, informando que esta explicação só ocorrerá posteriormente.
Um dos possíveis motivos da redução da tarifa aprovada pela diretoria da ANTT diz respeito as inexecuções de obras, ou seja, o que deixou de ser feito de duplicação na rodovia desde o início do contrato. Fato, inclusive, que motivou uma ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e que resultou, em maio deste ano, na suspensão do reajuste anual do pedágio por uma decisão da Justiça Federal.
A liminar foi concedida pelo juiz Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível, sob o argumento de que a Eco101 está descumprindo o cronograma de duplicação da rodovia, o que impacta no valor pago. Só estava autorizado a redução do valor do pedágio.
A tarifa é cobrada desde 2014. O processo começou depois que reportagens de A Gazeta revelaram que a Eco101 havia entregue para o tráfego apenas 8% do trecho que deveria ter sido duplicado até o sexto ano de concessão. Segundo a ANTT, a empresa só entregou 15,5 quilômetros, quando as obras em metade da estrada que tem no Espírito Santo 461,1 quilômetros , já deveriam estar concluídas.
Na decisão liminar pela suspensão do reajuste, o juiz federal considerou que o impasse principal está na maneira como a ANTT responsável por fiscalizar a concessão realiza os descontos tarifários para compensar os atrasos e não execuções de investimentos previstos no contrato, principalmente em relação ao descumprimento do cronograma de duplicação da rodovia.
Ainda segundo a decisão, a maneira com que a ANTT calcula o valor do reajuste precisará ser esclarecida. Segundo o entendimento do magistrado, o desconto de reequilíbrio, que é a porcentagem retirada durante o cálculo da nova tarifa e que desconta os serviços não realizados ou inacabados, foi feito de forma ilegal.
O desconto de reequilíbrio é calculado de forma diluída pela ANTT. Ou seja, o valor relativo à obra ou serviço não realizado em um determinado ano é dividido pelos anos restantes de contrato, considerando que, eventualmente, aquele investimento será feito.
No entanto, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), esse desconto tem que ser feito de uma vez só no valor da tarifa e não dividido. É essa interpretação do TCU que o juiz federal considerou como mais adequada e foi com base nela que ele justificou a suspensão do reajuste.
A metodologia de cálculo deve ser objeto de esclarecimento, análise e ajuste, como apontado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal, diz a decisão.
O magistrado explica que a decisão visa evitar que o descumprimento das obrigações do contrato seja recompensado por um aumento pequeno ou até uma redução insignificante da tarifa do pedágio, que seria um verdadeiro estímulo ao inadimplemento (descumprimento) do cronograma de investimentos.
Procurada pela reportagem, a ECO101 afirmou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão e que as revisões tarifárias são de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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