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Seis crimes vão ter aumento de pena com nova lei. Veja quais são

Seis crimes vão ter aumento de pena com nova lei. Veja quais são

Lei anticrime foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (12). Agora, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Veja quais são as principais mudanças

Publicado em 12 de dezembro de 2019 às 18:44

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Crimes com pena aumentada. (Esthefany Mesquita)

O pacote anticrime aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (11) altera o Código Penal e outras leis de segurança pública. Pelo texto-base, crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos, assim como crimes contra a honra cometidos na internet. Agora, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O professor de Direito Penal Almir Godinho explica que no texto-base aprovado a pessoa que praticar o homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido será punida com 12 a 30 anos de reclusão. O objeto seria uma qualificadora que aumentaria o tempo da condenação. Ele enxergou a mudança de forma positiva, uma vez que ao aumentar a pena para determinados crimes pode inibir que ele aconteça.

“Sabemos que alguns crimes violentos, a exemplo daqueles que derivam do tráfico de drogas, são praticados com armamentos de uso proibido ou restrito. Desse modo, a energização de penas contribuiria essencialmente como fator de prevenção a novos delitos, sem prejuízo da aplicação de sanções proporcionais a tais delitos aos que voluntariamente decidirem por praticá-los”, pontuou.

Houve aumento de pena também em relação aos roubos. Quando praticados com violência ou grave ameaça à vítima com uso de arma de uso restrito ou proibido, o crime terá o dobro da pena. Atualmente, varia de 4 a 10 anos, podendo chegar a 20 anos. O aumento ocorre também para quem praticá-lo portando uma arma branca. Nesse caso a pena é acrescida de mais de um terço até a metade da pena normal.

Segundo o professor do mestrado em Segurança Pública da UVV, Pablo Lira, a medida também pode reduzir esses crimes. Ele destaca dois motivos: o primeiro seria pelo fato do criminoso saber que pode ficar mais tempo na unidade prisional ou também porque fica incapacitada de cometer novos crimes. Isso a curto e longo prazo pode aumentar a sensação de segurança.

Delegado Brenno Andrade. 06/03/2019. (Arquivo/AG)

CRIMES CONTRA A HONRA 

Os crimes contra a honra, que subdividem-se entre calúnia, difamação e injúria, também tiveram mudanças quanto a pena. Hoje, a pena máxima é de três anos, mas quem comete esse crime na internet pode ter pena três vezes maior, ou seja, de nove anos. 

Segundo o  titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos, delegado Brenno Andrade, ao menos 187 crimes contra a honra foram praticados em 2019, sendo alguns cometidos por meio da internet. Ele acredita que a mudança da pena pode ser um fator que reduza esses números, mas não é o único. "As pessoas cada vez mais têm acesso aos dispositivos eletrônicos e acabam extrapolando o direito de crítica e liberdade de expressão. Acho importante, além do aumento da punição, ter uma resolutividade alta desse tipo de crime para as pessoas saberem que aquilo tem consequência", pontua. 

O professor Almir Godinho esclarece que essa mudança é positiva porque antes não havia a especificação do meio utilizado, sendo que a as redes sociais hoje são um dos meios mais encontrados para o cometimento desse crime. “A meu ver, isso é extremamente positivo, pois, com os avanços tecnológicos da era digital, houve significativo aumento de crimes cometidos pela rede mundial de computadores, sobretudo pelos meios facilitadores de propagação de ofensas perpetradas contra a honra, sendo necessário adequar o Código Penal aos dias atuais”, ressaltou.

Pablo Lira completa que essa pena tem o caráter educativo. “As leis previstas no código penal são da década de 40, o nível de criminalidade era muito menor. Passou do momento dele ser mudado e trazer maior rigidez nas punições. A gente espera que reduza a impunidade e aumente a sensação de segurança a médio e longo prazo”, destacou.

VEJA QUAIS CRIMES VÃO TER A PENA AUMENTADA

Suspeito de crime é preso. . (FERNANDO ESTEVÃO / TV GAZETA 29/05/2019 )
  • 01

    HOMICÍDIO (CÓDIGO PENAL)

    Como era:   O Código penal não trazia a especificação por arma de fogo, o instrumento entra com uma qualificadora do crime de homicídio. Como deve ficar: Homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão.

  • 02

    CRIMES CONTRA A HONRA (CÓDIGO PENAL)

    Como era:  Calúnia, injúria e difamação tem pena de até três anos. Como deve ficar:  Calúnia, injúria e difamação divulgados na internet terão pena três vezes maior, de até nove anos.

  • 03

    ROUBO COM ARMA DE FOGO  (CÓDIGO PENAL)

    Como era:   Roubo simples praticado com violência ou grave ameaça com reclusão de 4 a 10 anos. Em 2018, a pena passou a ser agravada especialmente por arma de fogo. Como deve ficar:  Roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena.

  • 04

    ROUBO COM ARMA BRANCA (CÓDIGO PENAL)

    Como era:  Roubo simples praticado com violência ou grave ameaça com reclusão de 4 a 10 anos. Como deve ficar: Roubo com o uso de arma (branca, a exemplo da faca, ou outro instrumento lesivo apto a intimidação da vítima) terá pena aumentada de um terço até a metade.

  • 05

    COMÉRCIO (LEI DAS ARMAS DE FOGO)

    Como era:  Determina pena de 4 a 8 anos e multa para quem adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Como deve ficar:  Aumenta a pena para 6 a 12 anos, e acrescenta que incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.

  • 06

    TRÁFICO INTERNACIONAL (LEI DAS ARMAS DE FOGO)

    Como é: Determina pena de 4 a 8 anos e multa para quem importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. Como deve ficar:  Aumenta a pena para 8 a 16 anos, e acrescenta que incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação. 

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