A novela sobre a taxa de marinha já teve inúmeros capítulos no Estado, mas o que se prenuncia agora é um fim próximo para a cobrança, não só no Espírito Santo, mas em todo o país. Isso porque o governo federal pretende vender a parte que lhe cabe nos imóveis situados à beira-mar e que hoje são ocupados em regime de aforamento (a propriedade é compartilhada entre a União, que detém 17%, e o cidadão ou empresa, com os outros 83%).
No Espírito Santo, há pouco mais de 27 mil imóveis nessas condições - 301 mil no país. Questionada sobre a razão para o governo vender a sua parte, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério da Economia, ressalta que "a venda dos terrenos de marinha vai romper, em definitivo, um contrato defasado pelo tempo, datado de 1831, no qual a delimitação das áreas pertencentes à União foi influenciada pelo movimento das marés."
O secretário da SPU, Fernando Bispo, destaca, por meio da assessoria, que a experiência de propriedade compartilhada não condiz com a realidade atual.
Uma Medida Provisória que permitia a venda já havia sido editada, em 2015, mas o valor ficou tão elevado que inviabilizou a negociação. A SPU assegura que, desta vez, a compra será facilitada a partir de procedimentos mais simples e informatizados.
As regras para a venda, ainda segundo a SPU, serão editadas em uma portaria. O documento vai especificar as condições para a negociação dos imóveis e relacionar orientações para os eventuais interessados. A previsão de publicação é ainda para este semestre.
Mas, antes mesmo da portaria, já é certo que alguns imóveis não serão contemplados com a possibilidade de venda e remição de foro, acabando com a cobrança da taxa.
"Podemos citar os imóveis situados em faixa de segurança nacional, os ocupados por pessoas carentes (com renda familiar de até 5 salários mínimos- R$ 5.225), áreas que se encontram próximas de fortificações militares, e outros casos não passíveis de alienação pela legislação vigente", exemplificou a SPU.
Dos imóveis que são passíveis de venda em todo o país, a expectativa da União é arrecadar cerca de R$ 3 bilhões. Não há estimativa específica de arrecadação por Estado.
O advogado Gustavo Sipolatti, que atua nas áreas do Direito Público e Tributário, avalia que a Medida Provisória 915 editada no final de 2019, e que abriu possibilidade para o governo federal vender sua parte nos imóveis em regime de aforamento, é uma tentativa de simplificar o procedimento. Isso porque, diante do volume de imóveis que a União dispõe, seria inviável fazer uma avaliação imobiliária presencial em cada caso.
A MP agora permite que a avaliação seja feita pela planta de valores, fixando o valor do metro quadrado dos logradouros com base em pesquisa de mercado.
A única preocupação de Sipolatti, diante da perspectiva de venda da parte da União nos imóveis, é que a negociação seja aberta a terceiros, caso a pessoa ou empresa que detenha o restante da propriedade não realize a compra. O governo afirma que não há essa intenção, porém a regra precisa estar clara, na opinião do advogado, na portaria que ainda será editada.
"A opção de compra por remição de foro será oferecida apenas ao ocupante do imóvel. Caso ele não queira adquirir o domínio pleno da propriedade, o imóvel permanece aforado e utilizado pelo morador dentro das regras previstas no regime de aforamento, em que é exigido o pagamento de taxa anual de foro para a União e o laudêmio no momento da transferência da titularidade", finaliza a SPU.
Na última quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro afirmou, em suas redes sociais, que pretende acabar com a taxa de marinha na proposta de reforma tributária que o governo vai enviar ao Congresso Nacional. A afirmação do presidente foi uma resposta à pergunta de um internauta na postagem que Bolsonaro fez sobre as belezas da Baía de Angra dos Reis e o potencial que ela tem de ser um dos destinos turísticos mais visitados do mundo.
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