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TCU quer nova redução de tarifas em pedágios na BR 101

TCU quer nova redução de tarifas em pedágios na BR 101

Decisão indica que R$ 56 milhões deixaram de ser investidos até o terceiro ano de concessão

Publicado em 4 de julho de 2018 às 00:48

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Veículos passam na praça de pedágio da BR 101 na Serra: tarifas já tiveram redução no último dia 29. (Ricardo Medeiros)

 

O pedágio cobrado nas sete praças existentes na BR 101, no Estado, deve sofrer uma nova redução. Essa é a conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo decisão dos ministros do último dia 26. Dentre os motivos está a não execução de obras previstas para serem realizadas até o quinto ano da concessão da Eco101, responsável pela estrada no Espírito Santo, que venceu no último mês de maio.

A agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização do contrato, informou que foi notificada sobre a decisão na noite de terça-feira. Sua assessoria de imprensa acrescentou que ainda não era possível informar se uma nova redução seria aplicada à tarifa ou mesmo se ela – ou parte dela – já estava contemplada na diminuição do pedágio que foi autorizada no último dia 29. Na ocasião, as tarifas para carros reduziram em até R$ 0,30.

A decisão dos ministros do TCU, porém, deu um prazo de 90 dias para que a ANTT promova o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, “a fim de contemplar, mediante revisão extraordinária, a redução da tarifa de pedágio, de forma concentrada e pelo período de um ano”.

Citam no documento que até o terceiro ano de concessão deixaram de ser feitas mais de R$ 56 milhões em obras. Mas o fato, aponta a decisão, não tinha repercussão na tarifa, que continuava sendo cobrada mesmo com as obras, com datas estipuladas em contrato, não estarem sendo realizadas.

Dentre os investimentos não-executados encontram-se obras de duplicação, o contorno de Iconha, obras de retificação de traçado, bem com os investimentos relativos aos postos de fiscalização da ANTT e radares.

Na decisão é apontado ainda os prejuízos sofridos pelos usuários: “Ao atrasar investimentos (obras), descumprindo o acordado no cronograma financeiro, a concessionária aufere ganhos não considerados anteriormente no momento da licitação e, consequentemente, prejuízos aos usuários, que não usufruem dos benefícios previstos na rodovia concedida e continuam pagando as mesmas tarifas de pedágios, sem reduções de preços”, apontam os ministros.

E dito ainda na decisão que, ignorar o cronograma de investimentos (obras) despreza o processo licitatório: “Na situação observada nos presentes autos, na qual durante a execução do contrato os investimentos previstos no plano de negócios são postergados, existe um ‘jogo de cronograma’, pois caso o consórcio tivesse apresentado, quando da realização da licitação, o cronograma de investimentos que efetivamente está sendo executado, a tarifa básica de pedágio cobrada dos usuários seria menor”, diz o texto.

Na decisão é apontado ainda que uma não-redução “tarifária significativa” em função das obras não terem sido feitas, “estimula a persistência da contratada em não realizar obras e serviços previstos no plano de negócios anexo ao contrato”, é dito na decisão.

ECO 101 DIZ QUE NÃO FOI NOTIFICADA SOBRE DECISÃO

Por nota, a concessionária Eco101 informou que ainda não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e, por isso, não se manifesta sobre o assunto.

Informou ainda que a redução do pedágio autorizada no último dia 29 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê a redução de 4,19% na tarifa do pedágio. Ressalta que essa diminuição já era prevista, tendo em vista a resolução publicada em janeiro de 2018, prevendo a redução de 7,22% na tarifa do pedágio.

A alteração dos valores atingiu as sete praças de pedágio ao longo da BR 101, localizadas em Pedro Canário, São Mateus, Aracruz, Serra, Guarapari, Itapemirim e Mimoso do Sul.

O objetivo da revisão tarifária consiste, segundo a concessionária Eco101, em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado com a ANTT, além de aplicar a recomposição tarifária, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período.

A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.

O QUE  O TRIBUNAL APONTA QUE NÃO FOI FEITO

Falhas e irregularidades

Desequilíbrio

Obras não foram executadas e a ANTT não fez a redução das tarifas em decorrência deste descumprimento, o que estimula, segundo o TCU, a concessionária “em não realizar as obras” e causa prejuízo aos usuários.

Demora

Quando deduz da tarifa a não execução das obras, a ANTT o faz com atraso de mais de um ano, também gerando prejuízos para o usuário.

Cronograma

Plano de execução de obras chamado de “jogo de cronograma”, uma vez que ele aponta datas e execuções que não são cumpridas.

Milhões

Até o terceiro ano da concessão deixaram de ser feitas pela concessionária Eco101 mais de R$ 56 milhões de obras e serviços obrigatórios.

Não executadas

Obras de duplicação, contorno de Iconha, retificação de traçado, radares, construção de posto de fiscalização da ANTT, sistema de telefonia.

Prazos

30 dias

Para comprovar que as obrigações contratuais previstas até o quinto ano da concessão tenham sido cumpridas, foi dado o prazo de 30 dias para concessionária e ANTT. Caso não tenha acontecido, a ANTT deve encaminhar documentos que comprovem que foram tomadas medidas e que apurou os responsáveis.

90 dias

Promova o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a fim de contemplar a redução da tarifa de pedágio, de forma concentrada e pelo período de um ano, em decorrência de

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investimentos não executados até o 5º ano de concessão.

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