Para enfrentar a situação de emergência em saúde pública, decorrente da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no país, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma Medida Provisória, nesta quarta-feira (1º), que permite a antecipação da formatura de universitários da área de saúde. São estudantes de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia que poderão ser liberados antecipadamente de seus cursos para atuar no controle da doença em território brasileiro.
A MP 934/2020 estabelece que "as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino."
Neste contexto, a instituição poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno cumpra no mínimo: 75% da carga horária do internato do curso de Medicina; ou 75% da jornada do estágio curricular obrigatório dos demais cursos.
A UVV, a Multivix e a Unesc informaram, por meio da assessoria, que vão avaliar a Medida Provisória para definir como proceder. Já a Ufes diz que os estudantes da universidade não se encaixam nas exigências mínimas.
A coordenação do curso de Medicina afirma que a antecipação de formatura dos estudantes finalistas não seria possível, já que eles completaram apenas dois meses da carga horária do internato, o que, de acordo com a assessoria da Ufes, corresponde a menos de 50% da jornada total. "Como consta na Medida Provisória 934/2020, seria preciso cumprir, pelo menos, 75% desse componente curricular obrigatório para obter aprovação", conclui.
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