A sentença judicial no processo que envolve a Concessionária Rodosol não pôs um fim às discussões que envolvem o contrato assinado com o Estado e a Terceira Ponte. Para especialista na área de concessões, as soluções para a disputa vão desde a ampliação do contrato com a concessionária por mais alguns anos até o aumento da tarifa.
Um dos reflexos da decisão do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, Felippe Monteiro Morgado Horta, que julgou improcedente todos os pedidos do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), é que ela pode suspender a liminar concedida em 2013, que reduziu o pedágio para um valor apenas de manutenção, hoje em R$ 2,00. Se isto ocorrer, os usuários que trafegam pela ponte podem voltar a pagar a tarifa integral de R$ 5,90.
Ao falar com a reportagem de A Gazeta sobre o tema nesta terça-feira (17), o governador Renato Casagrande descartou, por enquanto, mudança na tarifa. "Nenhuma surpresa, neste momento". E informou que a responsabilidade de buscar uma solução está com a Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp). "A partir da hora em que a decisão for publicada, a Agência fará uma análise, uma avaliação do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Só depois disso, é que, com base nesse estudo da Arsp, que alguma decisão poderá ser tomada", explicou.
O saneamento do contrato é, de fato, o primeiro passo a ser feito, avalia Fernando Vernalha, sócio do VGP advogados e um dos principais especialistas no país em concessões e em parcerias público-privadas (PPPs). "O que tem que ser feito é um procedimento saneador da concessão para entender qual atualmente é o desequilíbrio e em favor de quem", explicou.
Nesta avaliação, segundo Vernalha, tem que ser considerado o que deixou de ser pago em forma de tarifa em decorrência da decisão judicial, e até dos períodos em que houve a suspensão do pagamento do pedágio. Também tem que entrar na conta as inexecuções dos serviços e dos investimentos.
"Em função do pagamento reduzido da tarifa, uma diferença relevante determinada pela Justiça, isto produziu um desequilíbrio significativo. Em função disto, serviços e investimentos podem não ter sido executados. E se houve o atraso no cronograma dos investimentos, é preciso fazer um encontro de contas e ver o impacto que tudo isto teve no contrato e fazer o saneamento", pondera.
A redução da tarifa ocorreu em julho de 2013, após decisão da Justiça estadual. O valor, na ocasião, caiu de R$ 1,90 para R$ 0,80, utilizado apenas para os custos de manutenção e para os custos da concessionária com a desapropriação de imóveis. No ano seguinte, o pedágio foi suspenso por quase nove meses, por decisão de Casagrande, que à época também era governador. Se não tivessem ocorridos estas mudanças, o pedágio, hoje cobrado de forma unidirecional, seria de cerca de R$ 5,90.
Uma das dificuldades no contrato da Rodosol, avalia Vernalha, é que ele está na fase final de conclusão. Assinado em 1998, a concessão tem um prazo de 25 anos, e se encerra em 2023, com pouco tempo para compensar, por exemplo, dívidas que fossem favoráveis à concessionária.
Outra possibilidade seria um aporte financeiro por parte do governo para quitar uma possível dívida com a concessionária, se isto ficar constatado no reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Outra opção é a supressão de investimentos (obras) a serem feitos pela concessão.
Mas ele avalia que, em geral, os governos optam por uma outra alternativa, que é ampliar o prazo da concessão, que permaneceria cobrando pedágio por mais tempo. "Com a crise, em geral, os governos optam por transferir a conta para os usuários, e uma das formas é ampliando o prazo da concessão. Isto se não houver restrição em cláusulas do contrato ou mesmo uma legislação estadual que estabeleça restrições. É a forma mais conveniente em função da modicidade da tarifa", explica.
A última alternativa seria uma composição de todas as que foram citadas por ele, incluindo prazo, alteração na tarifa, e até a supressão de investimentos que ainda não tinham sido feitos. "Lembrando que este contrato está chegando ao fim e, nesta etapa, sempre existe a possibilidade de indenizar a concessão por investimentos não amortizados e fazer a liquidação do contrato", acrescenta.
Vernalha avalia que um dos reflexos da decisão do juiz Morgado Horta é que ela pode derrubar a liminar que reduziu a tarifa de pedágio. "Ela sendo revogada, do ponto de vista jurídico, o que acontece é que não há mais uma decisão externa que reduza a tarifa e o valor tem que voltar ao contratual", explica.
Para manter a tarifa com o valor reduzido, acrescenta o especialista, é necessário uma determinação da agência reguladora. "Se o Estado quiser fazer uma nova redução ou manter o valor reduzido, a agência tem que determinar a redução, editar o ato de redução da tarifa e explicar porque isto está sendo feito, tem que fundamentar os motivos porque isto impacta os direitos do concessionário de forma gravosa. E qualquer ato que gere um desequilíbrio precisa ser acompanhado do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato", explica.
O advogado da Concessionária Rodosol, Rodrigo Martins, avaliou como "muito boa" a sentença do juiz Morgado Horta. "Caberá a Arsp reequilibrar o contrato", assinalou, sem querer antecipar nenhum outro comentário sobre o futuro do valor do pedágio.
A Arsp informou que só se manifestará quando a decisão for publicada. Já o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, informa que avalia as medidas a serem tomadas nos prazos legais.
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