A Caixa Econômica Federal atualizou a lista de afetados e agora moradores de 436 endereços de 62 bairros de Vila Velha também poderão solicitar o saque do FGTS por danos causados pelas chuvas do mês de maio. Os trabalhadores que residem nestas localidades têm até às 18h desta sexta-feira (18) para solicitar o benefício, já que o prazo dado pela Caixa não será prorrogado. A lista atualizada pode ser conferida aqui.
O atendimento é realizado no Shopping Boulevard, no bairro Itaparica. O trabalhador residente nas áreas atingidas e listadas pela Caixa Econômica e Prefeitura de Vila Velha deve apresentar os documentos necessários (originais e cópias) para solicitar a liberação do FGTS. Os documentos são: documento de identidade (RG, CNH, Passaporte), carteira de trabalho e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência.
A documentação será conferida e, não havendo pendências, será informado o dia de liberação do benefício. O limite de saque será de R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS.
Além da localidade, outros critérios determinam a liberação ou não do benefício. Assim como possuir saldo na conta do Fundo de Garantia, o morador não pode ter realizado outro saque pelo mesmo motivo (desastre natural) em um período inferior a 12 meses. Sendo assim, residentes do município que fizeram o saque no início do ano, não poderão fazer desta vez.
Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas, têm direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano.
- Possuir saldo em conta de FGTS;
- Ter endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme listagem encaminhada pela prefeitura e homologada pela Caixa, disponível para consulta no site da prefeitura e afixada no local de atendimento;
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses (quem realizou o saque disponibilizado no mês de março, não poderá fazer desta vez).
- Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
- Cartão do Cidadão (opcional);
- Cartão ou o número da conta na CAIXA, para facilitar o crédito, caso possua.
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