A Prefeitura de Linhares divulgou um novo decreto que estabelece novos horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais do município em decorrência da pandemia do novo coronavírus. As medidas começam a valer nesta quarta-feira (22) e valem até o próximo dia 30 de abril. O objetivo é flexibilizar o retorno do comércio durante a crise.
A decisão foi adotada seguindo a recomendação do governo Estado, já que a cidade foi classificada com nível de risco baixo, no mapeamento realizado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa). O município já registrou 25 casos confirmados da doença.
Com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais passam a funcionar em dois horários: das 8h às 13h e das 13h às 18h, com exceção de algumas lojas que poderão abrir em horário normal, respeitando as recomendações de proteção.
No caso dos shoppings, a abertura poderá ocorrer desde que funcionem com 50% da capacidade de público, ou seja, 1 pessoa por 14 metros quadrados. Segundo a prefeitura, o objetivo é reduzir aglomerações nos próprios estabelecimentos e no transporte público nos horários de pico.
No segmento de alimentação, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias poderão funcionar normalmente, independentemente do horário. No entanto, os proprietários deverão atender às exigências da Nota Técnica da Vigilância Sanitária quanto ao espaçamento adequado das mesas e a disponibilização de pontos com álcool em gel para os clientes.
De acordo com a prefeitura, a flexibilização do comércio será monitorada por fiscais do município e uma avaliação diária será realizada, considerando o cumprimento das normas e as informações dos boletins diários da Covid-19. A prefeitura não descarta a possibilidade de revisão das medidas até a validade do decreto.
Para continuarem abertos, os estabelecimentos precisam ainda providenciar máscaras de proteção para funcionários e exigir o uso dos equipamentos pelos clientes. Nos ônibus, a recomendação é para que os motoristas lavem as mãos nos intervalos de cada viagem e que os coletivos sejam higienizados.
Apesar da flexibilização das medidas que liberam o funcionamento do comércio no município de Linhares, atividades de creches, hoteizinhos e afins, academias e bares seguem suspensas, seguindo o decreto emitido pelo governo do Espírito Santo.
Funcionam em horário normal os seguintes estabelecimentos: farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clinicas de estética; restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias e açaiterias.
Podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, e no sábado das 8h às 11h, os seguintes estabelecimentos: lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; bancas de jornais e revistas; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; papelarias; livrarias; colchões.
Ficam autorizados pelo decreto a funcionar das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira e no sábado das 9h às 12h: lojas de vestuário, cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates e bombonieres.
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