Diante da pandemia de coronavírus e dos cuidados recomendados para a prevenção da doença, principalmente nos grupos considerados de risco, um juiz do Espírito Santo decidiu revogar a prisão preventiva de um homem, de 61 anos, acusado de tráfico de drogas.
O idoso cumpria pena no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Mateus, no Norte do Estado, e foi liberado no final da noite desta sexta-feira (20).
Ao analisar o caso, o juiz decidiu soltar o idoso, preso desde o início de janeiro deste ano, pois ele faz parte de um dos principais grupos de risco de contágio pelo novo coronavírus. O juiz alegou também que o homem foi detido com pouca droga.
Levando-se em consideração não ser expressiva a quantidade de entorpecentes encontrada com o mesmo, bem como se tratar de uma pessoa idosa que encontra-se no grupo de risco em razão da atual pandemia do coronavírus, hei por bem deferir o pedido de liberdade, mediante substituição por medidas cautelares diversas, escreveu o juiz, na decisão.
O advogado do idoso, Fúlvio Trindade de Almeida, afirmou que o cliente não apresenta nenhum sintoma compatível com o novo coronavírus, mas fez o pedido de liberdade apontando as condições precárias da unidade prisional e o volume de visitantes e advogados que transitam pelo local.
Na visão do defensor, esses fatores podem ser fatais para uma pessoa do grupo de risco, caso seja exposta ao vírus.
Almeida usou uma decisão similar proferida na Bahia no início da semana para dar sustentação ao pedido.
De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), o alvará foi recebido na noite desta sexta-feira (20), e o idoso foi liberado.
Na decisão, o juiz estipulou que o idoso não poderá se ausentar da cidade por mais de oito dias seguidos, e recolher-se entre 21h e 6h, além de cumprir outras obrigações para se manter em liberdade.
Na última terça-feira (18), o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendou que magistrados em todo o país adotem uma série de medidas para prevenir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).
Entre as orientações estão para que magistrados concedam prisão domiciliar a todos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto, observem a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva e revisem prisões provisórias.
Para tentar evitar a transmissão do novo coronavírus no sistema prisional capixaba, a Sejus estabeleceu regras para a visitação de detentos, que já valem desde a última quinta-feira (19), para todas as unidades do Espírito Santo.
Entre as principais mudanças está:
A limitação de um visitante por interno;
A proibição de visitas por crianças e jovens com menos de 18 anos de idade;
O impedimento de visitas por quem apresentar sintomas característicos da doença;
A não autorização da visita por quem tenha tido contato com pessoas suspeitas ou diagnosticadas com o Covid-19.
Para fazer o controle nestes últimos dois casos, todos os visitantes terão que responder a um questionário, que será aplicado no momento imediatamente anterior à visita, que tem dias e horários específicos. Caso se enquadre em um desses perfis, a pessoa será impedida de entrar e a visita será reagendada.
Além disso, o protocolo também recomenda que visitantes do grupo de risco adiem a ida aos presídios para um período mais oportuno. Ou seja, idosos, tuberculosos, portadores de HIV, diabéticos, hipertensos e pessoas com doenças crônicas não devem realizar as visitas, já que têm a tendência de sofrer efeitos mais graves, caso contraiam o novo coronavírus.
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