O evento Brota no Bailão, que seria realizado na última quinta-feira (19), em Nova Venécia, Norte do Espírito Santo, foi suspenso pela Justiça para evitar a propagação do novo coronavírus.
A decisão, do juiz Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, da 2ª Vara Cível de Nova Venécia, atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e estabeleceu multa de R$ 40 mil em caso de descumprimento.
"A realização da festa neste momento é temerária, pois colocará em risco a vida de diversas pessoas, pois o contágio do vírus é de fácil realização, inclusive com aglomeração de pessoas", escreveu o magistrado.
"É certo que ainda ocorrerão aglomerações em hospitais, transportes coletivos, farmácias e outros locais. O que se evita, por meio desta decisão, é a aglomeração desnecessária de pessoas, o que poderia aumentar a propagação da doença", complementou.
Na ação civil pública apresentada à Justiça, o MPES sustentou justamente que o evento geraria aglomeração de pessoas e causaria risco à população.
Os organizadores divulgaram nas redes sociais que já estavam adotando medidas de prevenção à Covid-19, e, por isso, não seria necessário cancelar o baile.
No entanto, o MPES argumentou que a realização da festa contraria a portaria do Ministério da Saúde e os decretos estadual e municipal que estabelecem medidas de prevenção à pandemia.
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