> >
Justiça nega pedido para cancelar prova de concurso público em Linhares

Justiça nega pedido para cancelar prova de concurso público em Linhares

Na decisão, o juiz entendeu que o prejuízo em potencial apontado pelo Ministério Público é insuficiente para conceder uma medida liminar

Publicado em 20 de fevereiro de 2020 às 12:00

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
A decisão é do juiz André Bijos Dadalto. (Leonardo Goliver)

A Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para cancelar a prova aplicada para o cargo de Professor de Educação Básica I e II (PEB-I e PEB-II) do Concurso Público da Prefeitura de Linhares. Na ação, que tem como réu o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), o MP apontou possíveis irregularidades no certame (concurso) pedia uma medida liminar que cancelasse as provas e que um novo exame fosse aplicado.

Na decisão, assinada pelo juiz André Bijos Dadalto, o magistrado ressaltou que “o prejuízo em potencial invocado pelo autor é insuficiente, sob o enfoque do postulado da proporcionalidade, em todos os seus aspectos (adequação; necessidade e proporcionalidade em sentido estrito/ponderação)”, escreveu.

Segundo o juiz, o questionamento da ação seria uma “suposta insegurança no momento de redigir o texto gerada pelos temas abordados pela banca IBADE, agressão a regra editalícia, bem como a possível subjetividade correcional das provas”.

Ao analisar o processo, o juiz destacou as informações dadas pela banca examinadora que revelou número satisfatório de aprovação. “Notei informações bastante relevantes, como a porcentagem de aprovados que foi 45% dos candidatos presentes, o que, prima facie, indica um bom resultado”, pontuou.

Entre os pontos analisados pelo magistrado, estão a informação de que as redações foram corrigidas levando em consideração “qualquer das visões possíveis sem prejuízo do tema escolhido pelo candidato, levando-se em conta prioritariamente a capacidade redacional”.

Além disso, o juiz ressaltou que os candidatos poderão entrar com pedido de revisão para cada critério, o que possibilitará ao participante questionar a correção nos pontos que entender ter sido lesado.

Na mesma decisão em que foi negado o pedido liminar, o juiz também excluiu de punição a Prefeitura de Linhares por entender que o certame é de responsabilidade da banca examinadora.

MINISTÉRIO PÚBLICO

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) no dia 5 de fevereiro, após o órgão receber um documento assinado por 200 candidatos questionando possíveis irregularidades nas provas.

O MPES foi questionado se já foi notificado e se pretende recorrer da decisão, mas até o fim da manhã desta quinta-feira (20) não se pronunciou sobre o caso.

IBADE

O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) foi procurado pela reportagem, mas ainda não se posicionou sobre o assunto.

SUSPENSÃO DE RESULTADOS

Este vídeo pode te interessar

Diante de toda a polêmica envolvendo o concurso público da Prefeitura de Linhares, a Comissão Coordenadora do Concurso Público notificou o Ibade para suspender a divulgação do resultado das provas objetivas de professor, o que foi acatado pela banca examinadora. Ainda não há uma data para que os resultados sejam divulgados.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais