Quatorze distribuidoras foram fechadas em Cariacica entre a noite de sexta (13) e a madrugada de sábado (14) por descumprirem as novas regras determinadas pela prefeitura, que, desde o início do mês, restringe o funcionamento dos estabelecimentos até as 22h. Uma delas foi multada em R$ 2.251,60 por reincidência, uma vez que já havia sido notificada. O valor foi divulgado pela Prefeitura de Cariacica.
As distribuidoras fechadas pela fiscalização estão situadas nos bairros de Jardim América, Vila Palestina, Campo Grande, Castelo Branco, Santa Bárbara, Santa Paula, Mucuri, Santa Luzia, Campo Verde e Flexal. O fechamento impede que elas continuem funcionando naquela data. É diferente, no entanto, da interdição do local. A medida mais rígida está prevista para casos mais graves, segundo a administração municipal.
Durante a operação, uma motocicleta com licenciamento vencido há mais de 20 anos acabou apreendida. O condutor também estava sem habilitação. Outros motoristas foram notificados por estacionamento em locais proibidos.
A ação contou com a participação de agentes de posturas, vigilância sanitária, grupamento de trânsito, guarda municipal, polícia militar e fiscalização ambiental.
O fim do ano marcou a criação de novas regras para o funcionamento de distribuidoras em Cariacica e Vila Velha. De acordo com as prefeituras, as atualizações nas regras são uma resposta ao crescimento do setor nos últimos anos e pelo aumento no número de denúncias de irregularidades nesses estabelecimentos, incluindo reclamações frequentes de perturbação do sossego e motos barulhentas.
Em Vila Velha, as novas regras foram aprovadas no fim de novembro. As distribuidoras podem funcionar das 7h às 22h. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações podem receber desde advertência até punição com o fechamento administrativo do local por seis meses, além de multa de até 600 VPRTM (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal), o equivalente a R$ 2.624,70.
Já em Cariacica, as novas normas entraram em vigor no início de dezembro. As distribuidoras de bebidas podem funcionar apenas das 7h às 22h. Locais que também funcionam como bares devem possuir pelo menos dois banheiros, sendo um acessível, e um espaço interno adequado para mesas e cadeiras, de forma a não comprometer o fluxo de pessoas na área externa. As penalidades para infrações podem incluir multas que chegam a R$ 2.251,60 e, em casos mais graves, interdição do estabelecimento por até seis meses.
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