O acusado de ter amarrado um cachorro ao carro e ter arrastado o animal até a morte pelas rua de Jaguaré, Norte do Estado, teve a prisão preventiva decretada na tarde desta quarta-feira (14). Manoel Batista dos Santos Júnior, 32 anos, passou por audiência de custódia no Centro de Detenção Provisória de São Mateus, onde segue detido. A informação foi confirmada pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
O acusado foi autuado em flagrante por maus-tratos aos animais. Para esse crime, a pena é de dois a cinco anos de prisão e não cabe fiança.
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o homem segue preso na unidade no Norte do Estado.
Em sua decisão, o juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira avaliou que a conduta do acusado foi cruel e intolerável e afronta a vida em sociedade.
Demonstra-se, para dizer o mínimo, intoleravelmente cruel, chocante e abjeta [conduta]. É, com efeito, indefectível deixar de extrair das referidas imagens a presença de um grau de perversidade tão intenso e despropositado a ponto de afrontar gravemente às mais basilares premissas da vida em sociedade".
Além disso, o juiz destacou que se fosse liberado, o homem poderia sofrer com retaliações.
Tenho que a soltura do custodiado poderá colocar em risco a segurança social, haja vista a real possibilidade de reiteração delitiva, além do que está presente a periculosidade concreta de sua conduta, bem como, visando garantir a instrução processual e a aplicação da Lei Penal
O crime aconteceu na noite de segunda-feira (12) e foi flagrado por câmeras de segurança. Na terça (13), Manoel Batista foi preso e autuado em flagrante por maus-tratos aos animais.
Nas imagens que mostram a ação, é possível ver o carro dele passando em alta velocidade com o animal amarrado por uma corda na parte traseira. Depois, ele corta a corda e abandona o corpo do cachorro no chão.
Após ser detido e encaminhado para a Delegacia Regional de São Mateus, município vizinho a Jaguaré, ele prestou depoimento.
No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítima s desse tipo de crime.
A nova lei cria um termo específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
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