Um homem de 37 anos – acusado de mandar matar a ex-mulher e o enteado em Vila Pavão em 2016 – fugiu do Fórum de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, durante o julgamento na noite desta segunda-feira (3). Ele foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado, mas, antes de a decisão ser comunicada, José Antônio Basto deixou o local. Segundo a Polícia Militar, ele teve ajuda de familiares e amigos para fugir em um carro.
A PM informou que José Antônio se misturou entre amigos e familiares e saiu pela porta principal do Fórum de Nova Venécia no momento em que acontecia a votação do caso em júri popular. Em seguida, ele teria entrado em um Toyota Corolla preto e não foi mais visto. Conforme a decisão do juiz Ivo Nascimento Barbosa, o réu foi condenado a 42 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com a Polícia Militar, o réu não estava na cela por medida de precaução e também não estava algemado. José Antônio permanecia no corredor do fórum, atrás da cozinha e perto do salão do júri. "Foram feitas buscas, mas o homem não foi localizado", disse a corporação.
O juiz Ivo Nascimento Barbosa, que assina a sentença, informa na decisão que solicitou o uso das imagens do circuito interno de monitoramento para verificar possível participação no auxílio à fuga. As imagens serão encaminhadas à autoridade policial.
Ainda conforme a decisão, o magistrado conclui que, diante da fuga, o réu tem a intenção de não cumprir a lei, o que justifica a manutenção da prisão de José Antônio. O juiz Ivo Nascimento Barbosa também destaca que destinou à Polícia Federal e às Polícias do Espírito Santo, de Minas Gerais e da Bahia o cumprimento do mandado de prisão, incluindo o réu na lista dos mais procurados.
José Antônio foi condenado por mandar matar a ex-mulher Nauva Bening, na época com 34 anos, e o filho dela, Vitor Bening Retz, que tinha 18. Mãe e filho foram assassinados na frente da filha de Nauva, que tinha 8 anos na ocasião, por um homem encapuzado que invadiu a casa da família.
Procurada, a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) informou que o acusado foi preso em 10 de setembro de 2016, no entanto, foi solto em 8 de outubro do mesmo ano, e respondia ao processo em liberdade desde então.
Nesse caso, a responsabilidade pelo segurança do réu no Forum é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Veja o que diz o TJES, por nota:
"A 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia esclarece que a lei nº 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, veda expressamente que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto."
"O réu saiu do fórum antes da leitura da sentença condenatória pelo juiz, sentença essa que o condenou a 42 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade."
"Após o ocorrido, foram oficiadas a polícia federal e a polinter dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia, solicitando o imediato cumprimento do mandado de prisão, determinando-se a inclusão do réu na lista dos mais procurados."
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