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Acusado de mandar matar ex e enteado foge de fórum em júri popular no ES

Acusado de mandar matar ex e enteado foge de fórum em júri popular no ES

José Antonio Basto foi condenado a 42 anos de prisão. Antes de a decisão ser informada, ele fugiu do Fórum de Nova Venécia com a ajuda de amigos e familiares, segundo a PM

Publicado em 4 de outubro de 2022 às 13:03

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José Antonio Basto foi condenado a 42 anos de prisão, acusado de mandar matar ex e enteado fugiu de fórum em júri popular em Nova Venécia.
José Antonio Basto foi condenado a 42 anos de prisão, acusado de mandar matar ex e enteado fugiu de fórum em júri popular em Nova Venécia. (Leitor | A Gazeta)

Um homem de 37 anos – acusado de mandar matar a ex-mulher e o enteado em Vila Pavão em 2016 – fugiu do Fórum de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, durante o julgamento na noite desta segunda-feira (3). Ele foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado, mas, antes de a decisão ser comunicada, José Antônio Basto deixou o local. Segundo a Polícia Militar, ele teve ajuda de familiares e amigos para fugir em um carro.

A PM informou que José Antônio se misturou entre amigos e familiares e saiu pela porta principal do Fórum de Nova Venécia no momento em que acontecia a votação do caso em júri popular. Em seguida, ele teria entrado em um Toyota Corolla preto e não foi mais visto. Conforme a decisão do juiz Ivo Nascimento Barbosa, o réu foi condenado a 42 anos de reclusão em regime fechado.

De acordo com a Polícia Militar, o réu não estava na cela por medida de precaução e também não estava algemado. José Antônio permanecia no corredor do fórum, atrás da cozinha e perto do salão do júri. "Foram feitas buscas, mas o homem não foi localizado", disse a corporação.

O juiz Ivo Nascimento Barbosa, que assina a sentença, informa na decisão que solicitou o uso das imagens do circuito interno de monitoramento para verificar possível participação no auxílio à fuga. As imagens serão encaminhadas à autoridade policial.

Ainda conforme a decisão, o magistrado conclui que, diante da fuga, o réu tem a intenção de não cumprir a lei, o que justifica a manutenção da prisão de José Antônio. O juiz Ivo Nascimento Barbosa também destaca que destinou à Polícia Federal e às Polícias do Espírito Santo, de Minas Gerais e da Bahia o cumprimento do mandado de prisão, incluindo o réu na lista dos mais procurados.

Aspas de citação

Ademais, mostra-se clarividente que o réu pretende furtar-se da aplicação da lei penal, diante da fuga imediata após a votação em sala secreta, em nítida quebra de sigilo do resultado da votação, razão mais do que suficiente para a manutenção de sua custódia cautelar

Juiz Ivo Nascimento Barbosa
Trecho da decisão
Aspas de citação

José Antônio foi condenado por mandar matar a ex-mulher Nauva Bening, na época com 34 anos, e o filho dela, Vitor Bening Retz, que tinha 18. Mãe e filho foram assassinados na frente da filha de Nauva, que tinha 8 anos na ocasião, por um homem encapuzado que invadiu a casa da família.

Procurada, a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) informou que o acusado foi preso em 10 de setembro de 2016, no entanto, foi solto em 8 de outubro do mesmo ano, e respondia ao processo em liberdade desde então.

Nesse caso, a responsabilidade pelo segurança do réu no Forum é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Veja o que diz o TJES, por nota:

"A 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia esclarece que a lei nº 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, veda expressamente que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto."

"O réu saiu do fórum antes da leitura da sentença condenatória pelo juiz, sentença essa que o condenou a 42 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade."

"Após o ocorrido, foram oficiadas a polícia federal e a polinter dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia, solicitando o imediato cumprimento do mandado de prisão, determinando-se a inclusão do réu na lista dos mais procurados."

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