O adolescente de 16 anos que promoveu ataques a tiros em unidades de ensino de Coqueiral de Aracruz na última sexta-feira (25) não frequenta a escola desde julho de 2022, quando estava no 1º ano do Ensino Médio. O secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, coronel Marcio Celante, afirmou que o jovem abandonou as atividades escolares há quatro meses com a permissão dos pais. Ele estudava na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEFM) Primo Bitti, a primeira atacada.
Em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira (28), o secretário detalhou o trajeto feito pelo adolescente desde a saída de casa até o momento da abordagem, em outra residência, quando confessou o crime e foi apreendido.
Após os ataques às duas escolas, o adolescente voltou para casa. De acordo com o titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Aracruz, delegado André Jaretta, ele colocou as armas de volta no mesmo lugar em que as pegou anteriormente e depois tirou a roupa usada no crime.
Ainda segundo Jaretta, o adolescente agiu naturalmente após a chegada dos pais e almoçou com ele. Houve ainda um momento em que os pais comentaram sobre os ataques às escolas, mas, segundo o delegado, o jovem se fez de desentendido.
Perguntado sobre a frequência em escolas, o secretário disse apenas que o adolescente abandonou a unidade de ensino em julho, mas não informou se ele tinha aulas particulares em casa ou qualquer outra modalidade.
Segundo a legislação brasileira, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, sendo dever dos pais efetuar a matrícula nas escolas. Três leis federais regulamentam a obrigatoriedade da matrícula: o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o próprio Código Penal.
No artigo 246, o Código Penal define como abandono intelectual do menor de idade, deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar, com previsão de pena de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável uma questão sobre o ensino domiciliar praticado por alguns pais, em contrariedade à lei.
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