A advogada Camila Carnielli, de 32 anos, de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, que havia sido presa em flagrante por tráfico de drogas na cidade vizinha de Mantena, em Minas Gerais, na última terça-feira (15), iria para a prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, mas teve a prisão preventiva restabelecida nesta sexta-feira (18).
A defesa da advogada apresentou na audiência de custódia, ocorrida na quarta-feira (16), um exame que comprovava que ela estava grávida, o que motivou a decisão para que respondesse em liberdade, respeitando medidas cautelares. As investigações da Polícia Civil, no entanto, apontaram que o laudo apresentado era falso.
De acordo com a corporação, após diligências no laboratório apresentado pela defesa da advogada como responsável pelo documento apresentado, foi possível constatar que ele não era verdadeiro e que se tratava de uma montagem. Nesta quinta-feira (17), o delegado responsável pelo caso comunicou o fato à Justiça.
Na decisão desta sexta (18), o juiz Ivo Nascimento Barbosa considerou que Camila se utilizou de novos crimes para tentar enganar o Poder Judiciário. “(...) A representada se utilizou da prática de novos crimes graves, como subterfúgio para ludibriar o Poder Judiciário, considerando que apresentou exame de gravidez falso em sede de audiência de custódia realizada pelo Juízo da Comarca de Mantena/MG, conforme apresentado na declaração emitida pelo laboratório (...)”.
Segundo a PC, além dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores, pelos quais a advogada é investigada, ela também será indiciada pelos crimes de falsificação de documento e falsidade ideológica.
Camila está presa no Centro Prisional Feminino de Colatina (CPFCOL) e não chegou a deixar o presídio.
Camila foi presa em flagrante por tráfico de drogas durante uma operação policial na cidade vizinha de Mantena, em Minas Gerais, na manhã de terça-feira (15). A advogada era alvo de um mandado de busca e apreensão e de investigação por tráfico de drogas e corrupção de menores. Ela foi encontrada com drogas e na companhia de um adolescente de 16 anos e de duas crianças, de sete e 11 anos.
Segundo informações da Delegacia de Barra de São Francisco, no momento da prisão, a advogada estava com uma quantidade de drogas que não era grande, mas seria utilizada para venda, e também anotações ligadas ao tráfico, dinheiro em espécie, cheques, comprovantes de depósitos, nota promissória e máquina de cartão.
Ainda conforme a corporação, o adolescente na companhia da advogada já tinha passagens por ato infracional análogo ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Não foram dados mais detalhes sobre quem são as duas crianças e o vínculo com a mulher.
A defesa da advogada, feita pelos advogados Lorena Fernandes Vital e Wanderson Viana Fernandes Vital, alega que a prisão é ilegal e os autos apresentados pela Polícia Civil consistiam em uma declaração do laboratório de que não constava no sistema o exame juntado ao processo. Afirmou ainda que o juiz responsável pela decisão de restabelecer a prisão preventiva não periciou o laudo.
Em audiência de Custódia, realizada no dia 16 de outubro de 2024, a acusada, através da sua defesa, juntou aos autos, o exame de BETA HCG QUANTITATIVO, “Exame de Gravidez”, com resultado positivo.
Em razão disso, foi concedido à Dra. Camila, ora investigada, a concessão da prisão domiciliar, sendo-lhe expedido o competente alvará de soltura. Após isso, o senhor delegado de polícia, juntou aos autos uma simples declaração dos representantes do laboratório que não constava no sistema deles o exame juntado ao processo. Declaração esta, que não sabemos a validade.
Com base nessa informação, o MM. Juiz da Primeira Vara Criminal revogou a prisão domiciliar e decretou a prisão preventiva da Dra. Camila, com base somente em meras informações do senhor delegado, deixando de periciar o exame apresentado pela investigada.
Desde a prisão da acusada, que foi totalmente ilegal, violando todas as prerrogativas da investigada, a inserido a mesma em uma cela de preso comum, que não foi vistoriada pela OAB/ES, que não é reconhecida como Estado Maior, conforme prever o art. 7 inciso V da lei 8.906/1994. Os fatos apresentados pelo senhor delegado não condizem com a realidade, o que será provado pela defesa, no decorrer do processo.
A defesa da advogada é feita pelos advogados Lorena Fernandes Vital e Wanderson Viana Fernandes Vital
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Espírito Santo (OAB-ES) foi procurada pela reportagem de A Gazeta desde a última quarta-feira (16), dia em que a prisão da advogada foi noticiada, mas não deu retorno. Nesta sexta (18), foi novamente demandada para emitir um posicionamento sobre o assunto, porém ainda não o enviou. Quando a resposta for obtida, o texto será atualizado.
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