Uma advogada indiciada por associação ao tráfico de drogas e organização criminosa foi presa na Serra na terça-feira (30) em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. Segundo as investigações, a mulher teria tentado aliciar presos para entrarem com celular no presídio, além de passar informações e bilhetes entre organizações criminosos. A advogada não teve o nome divulgado. De acordo com a Polícia Civil, o mandado de prisão foi cumprido após a advogada descumprir medidas cautelares determinadas pela juíza, que a investigava desde 2021.
A prisão foi efetuada pela Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Delegacia Especializada de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). A operação foi acompanhada por membros da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O preso, no entando, informou a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) sobre a proposta. A juíza do caso, considerando as informações da inteligência da Sejus, determinou medidas cautelares para a advogada, como o uso de tornozeleira eletrônica.
"Graças a esta advogada, que praticava este crime, a organização criminosa continuava atuando na sociedade, inclusive na venda de drogas, armas e até em homicídios", afirmou o chefe da Diccor.
Icaro Ruginski afirma que a advogada era integrante da organização criminosa por ser a responsável pelas informações por meio de bilhetes.
Ainda durante a coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (31), que apresentou mais informações sobre a prisão, Icaro Ruginski afirmou que a advogada foi presa por volta das 13h30 de terça-feira (30), quando estava dando aula em uma escola pública municipal infantil da Serra.
"Agimos de uma forma discreta, porque ela estava dando aula em uma escola infantil no momento da prisão. A prisão foi acompanhada pela OAB e ela não ofereceu resistência", afirmou.
O termo "indiciada" é utilizado no contexto jurídico quando uma pessoa é oficialmente acusada de cometer um crime. Quando alguém é indiciado, significa que há evidências ou suspeitas suficientes para considerá-lo como suspeito e iniciar um processo formal. É um passo em que a pessoa tem a acusação formalizada. Não significa que o indiciado seja culpado, uma vez que a apuração do caso ainda está em andamento.
Esta matéria foi atualizada com novas informações sobre a prisão, divulgadas em entrevista coletiva nesta quarta-feira (31).
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